A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), projeto de lei que proíbe a veiculação de publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças menores de 12 anos e restringe práticas consideradas abusivas em jogos voltados ao público adolescente.
De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 3.518/2025 recebeu voto alternativo da relatora e presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que propôs alterações ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). O texto segue agora para análise da Comissão de Educação (CE).
O texto aprovado veda qualquer forma de publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças ou com acesso provável por elas.
A proibição abrange anúncios exibidos antes, durante ou após as partidas, publicidade integrada à interface, à narrativa ou à mecânica do jogo, e conteúdos vinculados a recompensas, desbloqueios ou vantagens oferecidas em troca da exibição de anúncios.
Ficam de fora da vedação campanhas de utilidade pública, comunicações exclusivamente informativas e a identificação institucional do desenvolvedor ou distribuidor do jogo, desde que sem apelo comercial direto.
Adolescentes
Para o público adolescente, a proposta não proíbe totalmente a publicidade, mas estabelece limites claros para coibir práticas abusivas.
São vedados anúncios não identificados como publicidade, conteúdos integrados ao jogo de forma a ocultar sua natureza comercial, mecanismos que condicionem recompensas ou progressão à interação obrigatória com anúncios e estratégias que explorem vulnerabilidades emocionais ou psicológicas.
Também ficam proibidas práticas de indução ao consumo compulsivo, como criação artificial de senso de urgência, simulação de escassez e publicidade incompatível com a classificação indicativa do jogo.
Justificativas
Damares Alves reconhece que o ECA Digital avançou na proteção contra publicidade abusiva e uso de dados para fins comerciais, mas aponta que ainda existem lacunas específicas relacionadas à publicidade em jogos eletrônicos voltados ao público infantojuvenil.
A relatora argumenta que crianças possuem “hipervulnerabilidade acentuada e discernimento mercadológico reduzido”, o que justifica uma proteção mais rigorosa nesse segmento.
Em relação aos adolescentes, o parecer defende que o modelo adotado busca equilibrar proteção integral, autonomia progressiva e liberdade de iniciativa econômica.
A senadora também justificou a manutenção da publicidade para maiores de 12 anos com base no acesso de crianças de baixa renda a jogos gratuitos.
Segundo ela, a indústria alertou que uma proibição mais ampla inviabilizaria o modelo de jogos sem custo direto ao usuário, financiados justamente pela receita publicitária.
“Se não tiver publicidade, não terá jogos de graça”, resumiu Damares, ao explicar o argumento apresentado pelas empresas do setor durante as discussões.
Com informações da Agência Senado
Foto: Pedro Ladeira/Folhapress















