Senado aprova aumento de penas para crimes contra profissionais de saúde e educação

O Plenário do Senado aprovou nesta última quarta-feira (15), o projeto de lei que torna mais rigorosas as penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício de suas atividades.

Para intensificar as punições, a proposta promove alterações no Código Penal, elevando as penas previstas para diversos crimes, entre eles lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato e homicídio. Dependendo do caso, o aumento pode chegar a dois terços ou até dobrar a pena original.

A proposta foi apresentada pelo ex-deputado federal Goulart e obteve parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR), relator da matéria no Senado. 

Por ter sido apresentado originalmente na Câmara dos Deputados e ter sofrido modificações no Senado, o projeto (PL 2.672/2025) precisará retornar à Câmara para uma nova avaliação.

Ao justificar seu apoio ao projeto, Hiran destacou a frequência elevada de agressões sofridas por médicos, enfermeiros e professores em todo o país.

O relator explicou ainda que as emendas por ele incorporadas tinham como finalidade harmonizar as penalidades propostas com o que já determina a legislação vigente. 

Hiran também observou que condições de trabalho precárias podem estar entre os fatores que favorecem a ocorrência desses episódios de violência.

“Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção; eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, disse o senador. 

Veja as principais alterações previstas no projeto:

  • Lesão corporal simples: a pena, hoje fixada entre 3 meses e 1 ano de detenção, passa a variar de 2 a 5 anos de reclusão.
  • Lesão corporal grave: o projeto prevê um acréscimo de 1/3 a 2/3 sobre a punição já estipulada para o crime.
  • Crimes contra a honra: quando a vítima for profissional da saúde ou da educação, a pena sofrerá um acréscimo de 1/3.
  • Constrangimento ilegal: se a vítima for profissional da saúde, a pena será aplicada em dobro, cumulativamente.
  • Ameaça: o crime terá pena aumentada em 1/3 quando cometido contra profissionais da saúde ou da educação.
  • Incitação ao crime: a pena será duplicada quando o delito atingir profissionais dessas duas categorias.
  • Desacato a funcionário público: também terá a pena dobrada quando a vítima for profissional da saúde ou da educação em exercício de suas funções.

Com informações da Agência Senado

Foto: Hospital de Base de Bauru/Divulgação