A Lei nº 15.35, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo, 8 de março, traz um reforço importante: a vulnerabilidade é irrelativizável, o que significa que ela não pode ser reduzida ou colocada em questão com base nas circunstâncias do caso.
A lei em questão altera o artigo 217-A do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), com o objetivo de deixar explícito que a presunção de vulnerabilidade da vítima é de natureza absoluta.
O texto legal especifica que as penas cabíveis para o crime se aplicam, de forma incondicional, sem levar em conta: o consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia, a ocorrência de relações sexuais anteriores ao delito ou uma possível gravidez resultante da prática criminosa.
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.
A Lei foi proposta como resposta a decisões judiciais que atenuavam a vulnerabilidade da vítima, considerando fatores como gravidez ou relacionamento anterior.
O objetivo é assegurar que esses elementos não sejam usados em interpretações que relativizem a condição da vítima, mantendo o foco na responsabilização penal do agressor, independentemente de tais circunstâncias.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam elevados índices de violência sexual contra crianças, especialmente na faixa etária de 10 a 13 anos.
O texto sancionado busca assegurar uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas.
A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual infantil.
Fonte: Agência Gov
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil













