A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), iniciou a fiscalização de plataformas digitais de transporte individual e de delivery após o encerramento do prazo de 30 dias para adequação às regras de transparência de preços.
A norma determina que os aplicativos informem, de forma clara e destacada, como o valor pago em cada serviço é distribuído e sugere que as plataformas detalhem a composição do preço, indicando quanto cabe ao aplicativo, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial.
Com o fim do período de 30 dias, a Senacon passa a verificar o cumprimento efetivo das regras, para garantir que as mudanças resultem em informação clara ao consumidor.
Esse novo método foi adotado após diálogo com representantes dos trabalhadores por aplicativos e o Governo Federal, no Grupo Técnico de Trabalho (GTT) Interministerial dos Entregadores por Aplicativos.
Segundo o Governo Federal, a medida foi anunciada para melhorar o dia a dia de entregadores e motoristas por aplicativo. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) já recebeu relatos de usuários que identificaram alterações nas plataformas, indicando movimento inicial de adequação.
Fiscalização
O descumprimento da norma pode ser caracterizado como infração às regras de defesa do consumidor, sujeitando as empresas às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multa e suspensão temporária das atividades.
As plataformas devem exibir, em cada transação, um quadro-resumo com a composição do valor cobrado e com os seguintes itens:
- Preço total, valor pago pelo consumidor; Parcela da plataforma, valor retido pelo aplicativo pela intermediação;
- Parcela do motorista ou entregador, valor repassado ao profissional, incluindo gorjetas e adicionais;
- Parcela do estabelecimento, valor destinado ao restaurante, lanchonete ou loja, nos casos de delivery.
Como reclamar
Consumidores que não encontrarem as informações exigidas, ou identificarem apresentação inadequada ou incompleta, podem registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br e junto aos Procons locais.
Com informações da Agência Gov
Foto: NurPhoto / Colaborador














