Relatório de Transparência Salarial aponta crescimento de 11% de mulheres no mercado de trabalho

Divulgado nesta segunda – feira (27), o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios aponta que as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado com 100 ou mais empregados. 

Os dados têm como base a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e abrangem cerca de 53,5 mil estabelecimentos com 100 ou mais empregados.

Segundo o levantamento, o salário médio é de R$ 4.594,89, enquanto o salário contratual mediano é de R$ 2.295,36.

De acordo com o estudo, apesar de a desigualdade salarial não ter apresentado redução em relação ao relatório divulgado em 2023 (primeiro ano de vigência da legislação), a participação feminina cresceu 11% no mercado de trabalho, com ampliação das oportunidades para mulheres negras e pardas.

Aumento da presença feminina 

O 5º Relatório mostra que o número de mulheres empregadas cresceu 11%, passando de 7,2 milhões para 8 milhões, um acréscimo de 800 mil trabalhadoras. Entre mulheres negras (pretas e pardas), o crescimento foi de 29%, passando de 3,2 milhões para 4,2 milhões, o que representa mais 1 milhão de ocupadas.

Também houve aumento no número de estabelecimentos com pelo menos 10% de mulheres negras, que chegou a 21.759, crescimento de 3,6% em relação a 2023.

A massa de rendimentos das mulheres subiu de 33,7% para 35,2%. Ainda assim, para alcançar participação equivalente à presença feminina no emprego (41,4%), seria necessário um acréscimo de R$ 95,5 bilhões nos rendimentos. 

“Aumentar a massa em 10,6% teria impacto no consumo das famílias e diminuiria a diferença de rendimentos entre homens e mulheres, mas isso representa custo para as empresas, o que as torna mais resistentes a promover essas mudanças”, ressalta a Subsecretaria de Estatística e Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Desigualdade 

A desigualdade salarial entre homens e mulheres permaneceu praticamente estável entre 2023 e 2025. No salário mediano de contratação, a diferença passou de 13,7% para 14,3%; no rendimento médio, de 20,7% para 21,3%. Em contrapartida, cresceu o número de estabelecimentos com menor desigualdade, os com até 5% de diferença no salário mediano chegaram a cerca de 30 mil, alta de 3,8%.

Destaque para o aumento na contratação de mulheres indígenas (de 8,2% para 11,2%) e de mulheres vítimas de violência (de 5,5% para 10,5%), com maior concentração em Minas Gerais e Espírito Santo.

Os estados com menor desigualdade salarial são Acre, Piauí e Distrito Federal; os com maior são Espírito Santo, Rio de Janeiro e Paraná.

Sobre a Lei

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão e o apoio à capacitação de mulheres.

Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego

Foto: Agência Brasil