Um projeto de lei apresentado no Senado propõe endurecer as punições para crimes graves cometidos contra mulheres. Pela proposta, os crimes de feminicídio, estupro e estupro de vulnerável passarão a ser imprescritíveis, ou seja, poderão ser julgados e punidos mesmo décadas após a ocorrência dos fatos.
A imprescritibilidade também se aplicará ao crime de lesão corporal dolosa (intencional) contra mulher, nos casos em que a lesão for grave, gravíssima ou resultar em morte.
A iniciativa tem como objetivo oferecer uma resposta mais rígida à violência de gênero, com foco na proteção da dignidade e da integridade física e psicológica das mulheres, além de combater a impunidade nesses casos.
O projeto (PL 1.576/2026), da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), também proíbe a progressão de regime penal nesses crimes. Para tanto, o altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal.
Na justificativa, a senadora cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública para evidenciar que os índices de feminicídio e estupro seguem em níveis elevados no país.
“Mais de 70% das vítimas de feminicídio são mortas por parceiros ou ex-parceiros; os casos de estupro ultrapassam 70 mil registros anuais, com forte subnotificação. Precisamos fortalecer a proteção penal das mulheres diante do significativo número de crimes violentos baseados em gênero, notadamente o feminicídio, o estupro e outras formas graves de violência.”, afirma a senadora na justificativa do projeto.
Atualmente, a Constituição Federal prevê a imprescritibilidade apenas para os crimes de racismo e de ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito — que também são inafiançáveis, impedindo a soltura do detido mediante pagamento de fiança.
“A gravidade dessas condutas, que atentam contra a dignidade da pessoa humana e revelam padrões estruturais de violência, justifica tratamento penal mais rigoroso”, adiciona.
Com informações da Agência Senado
Foto: Josualdo Moura/TV Globo













