Nova lei autoriza mulheres a portar Spray de pimenta para defesa pessoal no Brasil

Sancionada pela Presidência da República e publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.474 regulamenta que mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional.

O objetivo central da medida é permitir que o instrumento seja utilizado para conter temporariamente um agressor diante de situações que representem ameaça à integridade física ou sexual da mulher.

A nova legislação autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses itens por mulheres adultas, desde que os produtos tenham a homologação dos órgãos competentes. 

Pelo texto legal, o equipamento é classificado como aerossol de extratos vegetais, sendo definido como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo formulado com base em spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.

O Poder Executivo ficará responsável por regulamentar, posteriormente, os padrões de segurança, a concentração das substâncias, a capacidade dos recipientes e as especificações técnicas do produto.

Durante a sanção do texto legal, houve o veto à permissão de uso do dispositivo por jovens entre 16 e 18 anos incompletos, mesmo que portassem uma autorização expressa dos responsáveis legais. 

Com isso, a aquisição exige obrigatoriamente a comprovação da maioridade de 18 anos, a apresentação de comprovante de residência fixa e de documento oficial de identificação com foto, além de uma declaração atestando a ausência de antecedentes criminais por crime doloso praticado com grave ameaça ou violência.

Os comércios credenciados para a venda desse equipamento terão o dever de arquivar o histórico de transações comerciais por um período mínimo de 5 anos, assegurando a conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Essas lojas também deverão instruir as compradoras com orientações básicas para o manuseio adequado do item e repassar os dados cadastrais da cliente para compor um sistema de dados sob gestão do governo federal.

A regulamentação prevê ainda que o spray é de caráter estritamente pessoal e intransferível, sendo expressamente proibida a presença de componentes letais ou que provoquem toxicidade permanente em sua composição.

Legítima defesa

De acordo com as diretrizes do Código Penal, a utilização do aerossol é restrita a casos de legítima defesa, servindo para afastar uma agressão que seja atual, iminente ou injusta. 

A legislação determina que essa reação deve ser estritamente proporcional ao perigo enfrentado, devendo cessar imediatamente no momento em que a ameaça for contida.

Além disso, a nova norma impõe restrições para embalagens que excedam 50 mililitros. Dispositivos com volume acima desse limite passam a ter classificação de uso restrito, ficando reservados unicamente para o emprego pelas Forças Armadas, corporações de segurança pública, guardas municipais e órgãos voltados à guarda de instalações e autoridades do governo.

Capacitação

O Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres também foi instituído pela nova legislação. 

Essa iniciativa tem como foco central a promoção de campanhas educativas voltadas ao uso consciente do spray, além de fornecer orientações precisas sobre as restrições legais ligadas à legítima defesa e propagar informações a respeito dos canais de denúncia e do combate à violência doméstica.

De acordo com as determinações legais, a execução dessa proposta será realizada de maneira progressiva, dependendo de futuras normas regulamentadoras por parte do governo.

Com informações da EBC

Foto: Dan Race/ Adobe Stock / Reprodução