Pessoas contempladas pelo Bolsa Família, BPC, Fies e programas de renegociação de dívidas estão proibidas de cadastrar ou manter contas em casas de apostas autorizadas no Brasil.
A restrição cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal e levou o Serpro a desenvolver o módulo Impedidos no âmbito do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap).
A solução tecnológica visa regular, acompanhar e fiscalizar o setor de apostas de quota fixa nacional, impedindo que beneficiários sociais participem das atividades para resguardar as finanças e a proteção social dessas famílias.
Desde que começou a operar, em outubro de 2025, o recurso já vetou o acesso de mais de 3 milhões de cidadãos.
Por meio da checagem cruzada de CPF, o Módulo de Impedidos realiza a validação automática da elegibilidade dos usuários para abertura ou manutenção de contas em casas de apostas licenciadas.
Essa restrição abrange beneficiários do Bolsa Família e do BPC, além de pessoas cadastradas em programas de renegociação de dívidas ou com contratos ativos do Fies.
Procedimentos para contas ativas e responsabilidades
Ao constatar a restrição em um perfil já existente, a casa de apostas tem até três dias para efetuar o encerramento da conta, garantindo a restituição integral do valor disponível ao usuário.
A recusa de novos cadastros ou a desativação de perfis ocorrem de forma automatizada e sem interferência humana, cabendo essa ação diretamente à empresa operadora.
Além disso, a responsabilidade legal por aplicar a limitação é exclusivamente da plataforma. O bloqueio é associado diretamente ao CPF do indivíduo, sem considerar a proveniência dos valores investidos nas apostas, e não acarreta sanções adicionais ao titular.
Com informações da Agência Gov
Foto: Bruno Laforé/CNN/Reprodução

















