O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (03) a Medida Provisória 1.357/2026, que zera o Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), a chamada “taxa das blusinhas”. A MP agora segue para sanção presidencial.
As compras continuam sujeitas ao ICMS, a qual a alíquota é definida por estados e pelo Distrito Federal.
Mudanças na tributação
Na faixa de compras de até US$ 50, a alíquota do Imposto de Importação pode ser reduzida a zero. Já na faixa de até US$ 3 mil, a alíquota pode chegar a 30%, bem abaixo dos até 60% (incluindo ICMS) previstos na legislação anterior.
O Ministro da Fazenda também fica autorizado a diferenciar as alíquotas conforme o tipo de remessa, seja postal, pelos Correios, ou expressa, e conforme a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal.
Outra novidade é que passa a valer a taxa de câmbio vigente na data da compra, e não mais a da nacionalização da mercadoria, para as plataformas habilitadas nesse programa. Além disso, o governo poderá limitar a quantidade ou a frequência de compras beneficiadas pela alíquota reduzida e criar regras para coibir o fracionamento artificial de remessas e o uso comercial indevido do regime.
A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), defendeu a medida como uma forma de justiça tributária para os consumidores de menor renda, citando famílias e trabalhadores que buscam preços mais baixos no comércio eletrônico.
“Nós sabemos quem são muitos dos brasileiros que utilizam essas compras de pequeno valor. São pessoas que procuram um produto mais barato, são famílias que precisam fazer o orçamento caber no final do mês, são trabalhadores que pesquisam preço, comparam alternativas e encontram no comércio eletrônico uma maneira de ampliar o poder de compra”, disse Leila.
Isenção para medicamentos
Uma emenda do senador Dr. Hiran (PP-RR) garante isenção total do Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional, comprados por pessoas físicas para tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos ficam de fora dos limites de valor do Regime de Tributação Simplificada, desde que classificados pela Anvisa como sem similar no Brasil. A regra deve entrar em vigor em até 180 dias após a publicação da lei.
O Ministério da Fazenda deverá avaliar os efeitos econômicos da medida: o primeiro relatório sai em até 3 meses, e os seguintes, a cada 6 meses.. Essas avaliações vão analisar impactos no emprego e na renda, na competitividade da indústria e do comércio varejista, nos preços ao consumidor, no volume e na origem das remessas e na arrecadação federal e estadual, com atenção aos setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.
O Congresso Nacional também fará uma avaliação anual do regime, com base em relatório que o Executivo deve apresentar até 30 de abril de cada ano.
Plataformas
As plataformas de comércio eletrônico habilitadas no programa de conformidade passam a ter mais obrigações, precisarão identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação de remetentes, além de verificar os dados cadastrais dos vendedores, como CPF ou CNPJ, contas bancárias e carteiras digitais.
Também deverão oferecer canais de denúncia para produtos irregulares e suspender vendedores infratores, apresentando relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual.
O descumprimento dessas regras pode gerar advertência, multa, suspensão temporária ou, em casos mais graves, a proibição de operar no mercado brasileiro.
Com informações da Agência Senado
Foto: HutchRock (via Pixabay)
















