Lei reconhece atividade circense como manifestação da cultura e da arte popular

Nesta segunda-feira (11), foi publicada no Diário Oficial da União a  Lei nº 15.405, que reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional. 

Com a norma, a atividade ganha status ainda mais elevado de patrimônio cultural, o que contribui para políticas públicas voltadas à valorização e à preservação dessa expressão artística tradicional. 

O reconhecimento vale para todas as formas de expressão circense desenvolvidas no país, como malabarismo, acrobacias, equilíbrio e palhaçaria.

A norma reforça o papel histórico e cultural do circo na formação artística e na identidade cultural brasileira.

A lei é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e as ministras Margareth Menezes (Cultura) e Janine Mello (Direitos Humanos e da Cidadania).

Pilar da vida cultural do país desde o século 19, o circo também possui relevância econômica significativa. 

Dados da Fundação Nacional das Artes (Funarte) apontam a existência de cerca de 800 circos de lona distribuídos por todas as regiões do Brasil, responsáveis por garantir o sustento direto de aproximadamente 20 mil profissionais. 

Com informações da Agência Gov

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