Candidatos e eleitores têm imunidade contra prisões no período eleitoral, salvo flagrante delito 

Durante as eleições, a legislação concede uma “imunidade” temporária a candidatos e eleitores, impedindo prisões no período das votações, mas com exceções.

De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, os candidatos ficam protegidos de prisões desde os 15 dias anteriores ao pleito até 48 horas após o encerramento da votação. Nesse intervalo, a detenção só é permitida em caso de flagrante delito.

Confira os períodos de restrição de prisão para candidatos:

1º Turno (4 de outubro): vigente do último sábado (19/09) até o dia 6 de outubro.

2º Turno (25 de outubro): de 10 a 27 de outubro para os concorrentes que permanecerem na disputa.

O objetivo dessa medida é garantir a segurança da disputa, impedindo que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar cargos eletivos.

A prisão em flagrante delito ocorre no momento em que o indivíduo é pego cometendo uma infração ou logo após sua prática. Ilícitos eleitorais como compra de votos e boca de urna enquadram-se nessa exceção, permitindo a prisão imediata.

Detenção 

Caso um candidato seja preso, deve ser levado a um juiz competente para checar a legalidade do ato. Identificada qualquer irregularidade, a autoridade judicial deve ordenar sua libertação imediata, podendo ainda apurar a responsabilidade de quem efetuou a prisão.

Ainda que a prisão em flagrante seja mantida, a candidatura permanece válida. Para privar alguém do direito de concorrer, a lei requer decisão proferida por órgão colegiado ou sentença condenatória transitada em julgado.

Eleitores

A imunidade temporária contra prisões também se aplica aos eleitores, com prazo reduzido, a proteção vigora desde 5 dias antes da votação até 48 horas após o seu encerramento.

Em razão dessa regra, no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a restrição a prisões e detenções abrange o período de 29 de setembro a 6 de outubro.

Assim, onde houver segundo turno (agendado para 25 de outubro), os eleitores não poderão ser presos entre os dias 20 e 27 de outubro.

Essa garantia visa assegurar o pleno exercício do direito ao voto. 

Há 3 casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, para não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente enquanto estiverem exercendo suas funções (nos dias das votações).

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Com informações da  Agência Senado

Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil