Na última terça-feira (30), o Plenário aprovou o projeto de lei que autoriza mulheres a portar, comprar e comercializar sprays de extratos vegetais para fins de autodefesa.
A proposta, que agora aguarda a sanção do presidente, também detalha as normas de utilização e as punições para quem fizer uso inadequado do item. Trata-se do PL 727/2026.
Com o objetivo de reforçar a segurança física, sexual e psicológica feminina, o texto prevê que mulheres maiores de 18 anos tenham permissão automática para o uso. Jovens a partir de 16 anos também poderão portar o dispositivo, desde que possuam consentimento formal de seus responsáveis.
Além disso, as lojas que venderem o produto precisarão arquivar os dados da compradora por um período de 5 anos.
Caso o aerossol seja utilizado em desacordo com as regras estabelecidas, a usuária poderá sofrer as seguintes sanções administrativas, além de eventuais processos civis ou criminais:
- Advertência formal (se não houver ferimentos ou perigo real à integridade de terceiros);
- Multa variando entre 1 e 10 salários-mínimos, dependendo da seriedade do ato;
- Cobrança da multa em dobro se houver reincidência;
- Recolhimento do item e impedimento de adquirir um novo por até cinco anos.
O uso do aerossol será pessoal e não poderá ser compartilhado. O equipamento deve ser isento de substâncias que causem toxicidade crônica ou tenham efeitos letais, seguindo os critérios técnicos e os protocolos de segurança estabelecidos por regulamentação do Poder Executivo.
De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), a proposta institui também o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Conforme destacado pelo relator Laércio Oliveira, a iniciativa não apenas consolida as políticas de proteção à mulher, como também estabelece uma disciplina nacional uniforme para o uso de sprays de extratos vegetais, integrando estratégias de rastreabilidade e capacitação.
“São pontos positivos do projeto a padronização nacional, o fortalecimento da defesa das mulheres, os critérios técnicos (limite de 50 ml) e regulamentação de acordo com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército, o programa nacional de capacitação, o registro, o controle, a fiscalização e o monitoramento da comercialização do produto, e a harmonização com o artigo 25 do Código Penal (legítima defesa)”, afirmou.
O relator do projeto lembrou ainda que diversas unidades da Federação já aprovaram leis estaduais com a mesma finalidade, como o Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Com informações da Agência Senado
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