Os eleitores têm até esta quinta-feira (20) para pedir a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de outubro. O procedimento possibilita a votação fora do município de origem no dia da eleição.
A solicitação pode ser realizada presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país ou de forma online no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como solicitar
Para ter acesso ao benefício, disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, é necessário observar as seguintes opções de atendimento e diretrizes:
- Solicitação online: acesse a página do TSE, selecione a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, informe os dados solicitados, consulte os locais com vagas disponíveis e conclua o passo a passo indicado;
- Atendimento presencial: compareça ao cartório eleitoral mais próximo portando um documento oficial com foto.
Regras
Eleitores que estiverem em uma cidade situada no mesmo estado em que residem podem votar em trânsito para todos os cargos em disputa:
- deputado federal;
- deputado estadual;
- deputado distrital;
- governador;
- senador e presidente da República.
Caso a solicitação seja para uma cidade fora do estado de origem, o eleitor só poderá votar para presidente. É possível solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada turno.
Alterações ou cancelamentos das solicitações de voto em trânsito só podem ser feitos até 20 de agosto. Depois dessa data, não será mais permitida nenhuma modificação.
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação precisará justificar a ausência, o que pode ser feito pelo aplicativo e-Título.
Eleições
O primeiro turno ocorre em 4 de outubro, com a eleição de deputados federais, estaduais e distritais, além de governadores, senadores e do presidente da República.
O segundo turno, marcado para 25 de outubro, pode acontecer nas disputas por governador e presidente, caso nenhum candidato tenha alcançado mais de 50% dos votos válidos (desconsiderando brancos e nulos) no primeiro turno.
Foto: Reprodução/TSE











