Governo Federal amplia lista de doenças isentas de carência no INSS

Segurados diagnosticados com determinadas doenças agora podem solicitar benefícios por incapacidade sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições.

Essa é a principal mudança trazida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, que ampliou a lista de doenças contempladas pela regra e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.

A dispensa da carência vale tanto para o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) quanto para o benefício por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez). 

Para ser elegível, o segurado precisa atender a duas condições: manter a qualidade de segurado perante o INSS e comprovar que convive com a doença há, no mínimo, 15 dias.

Ao todo são 18 doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência:

• Tuberculose ativa;
• Hanseníase;
• Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
• Neoplasia maligna;
• Cegueira;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Cardiopatia grave;
• Doença de Parkinson;
• Espondilite anquilosante;
• Nefropatia grave;
• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
• Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
• Hepatopatia grave;
• Esclerose múltipla;
• Acidente vascular encefálico (agudo);
• Abdome agudo cirúrgico; e
• Gestação de alto risco.

Como solicitar

O procedimento não muda em relação ao das demais doenças sujeitas à carência mínima, o pedido pode ser feito pela internet, através do aplicativo ou site Meu INSS, ou por telefone, pela Central 135.

A Perícia Médica Federal é responsável por avaliar a incapacidade do segurado. Por isso, no ato do requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem a condição de saúde, como atestados e laudos médicos. Esses documentos devem estar legíveis e sem rasuras, e o atestado precisa conter:

  • identificação do segurado;
  • data de emissão;
  • tempo estimado de afastamento;
  • diagnóstico ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • assinatura e identificação do profissional responsável, com respectivo registro no conselho de classe.

Já a perícia médica presencial só será exigida em situações específicas, previstas em lei.

Com informações do Ministério da Previdência Social 

Foto: Governo Federal/Reprodução