Lei institui a Política Nacional para estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.436/2026, originada do Projeto de Lei nº 1.049/2026, estabelecendo a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD). 

A nova legislação visa assegurar o desenvolvimento integral desses alunos por meio da identificação precoce e do atendimento especializado no ensino brasileiro. 

Além disso, a norma institui o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação.

O texto foca no aprimoramento das redes de apoio e na capacitação de educadores para melhor atender a esse público.

A implementação das medidas previstas na lei contará com o apoio técnico e financeiro da União, respeitando os limites do orçamento, para as localidades que optarem pela participação. Essa adesão, por parte de municípios, estados e do Distrito Federal, ocorrerá de forma voluntária através da assinatura de um termo junto ao governo federal.

Dentre as estratégias estabelecidas pela legislação para atender às demandas individuais de cada aluno, destacam-se a aceleração da trajetória escolar (integral ou parcial em áreas específicas) e o enriquecimento do currículo. 

A norma também permite que sejam criados centros de referência especializados, visando oferecer suporte tanto aos profissionais da educação quanto às famílias e aos próprios estudantes.

Vetos

O Poder Executivo vetou trechos que condicionavam a identificação oficial dos alunos à conclusão de processos avaliativos específicos.

A justificativa para o veto indica que tais normas poderiam impor barreiras burocráticas, atrasando o ingresso dos estudantes no Atendimento Educacional Especializado (AEE).

Foto: Diário Escola/Reprodução