Senado analisa projeto que criminaliza lucro com discurso de ódio digital

Um projeto de lei em tramitação no Senado propõe pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa, para quem lucrar com a criação, o impulsionamento ou a disseminação de discurso de ódio em plataformas digitais, incluindo conteúdos discriminatórios por gênero ou orientação sexual.

Com autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o PL 1.897/2026 altera a Lei 7.716, de 1989 para ampliar o alcance da responsabilização penal.

Além de criadores e disseminadores, também estarão sujeitos à punição quem intermediar, patrocinar, fomentar, financiar, contratar impulsionamento, gerir programas de afiliados ou oferecer infraestrutura para a propagação desses conteúdos.

A pena pode ser aumentada em casos que envolvam uso de anúncios pagos, redes automatizadas ou contas inautênticas, ocultação da origem dos recursos e ampla disseminação do conteúdo.

” [O projeto] busca enfrentar a atual dinâmica de monetização do discurso de ódio, em que agentes digitais transformam a violência e a discriminação em produtos altamente lucrativos”, relata Dorinha.

A senadora defende que a responsabilização penal deve atingir o núcleo econômico que sustenta esses discursos, coibindo toda a cadeia de lucro associada à sua propagação. A parlamentar também alerta que conteúdos de ódio extrapolam as redes sociais e impactam diretamente comportamentos sociais, especialmente entre jovens. 

Como exemplo, cita o caso recente de estupro coletivo praticado no Rio de Janeiro contra uma adolescente de 17 anos, cujas investigações e relatos da imprensa apontam que os envolvidos podem ter sido expostos a ideologias misóginas difundidas em comunidades do universo “Red Pill”.

Movimento “Red Pill”

O “Red Pill” é frequentemente associado à disseminação de discursos misóginos, baseados na ideia de que mulheres agem de forma manipuladora ou inferior nas relações sociais. 

Em seus espaços on-line, essas narrativas se manifestam por meio de generalizações, desqualificação feminina e incentivo à hostilidade, legitimando atitudes discriminatórias.

Com informações da Agência Senado

Foto: UCG / Colaborador