Contribuintes já podem enviar a declaração do Imposto de Renda 2026

Nesta segunda-feira (23), inicia-se o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A expectativa da Receita Federal é receber 44 milhões de declarações dentro do prazo.

As funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da declaração pré-preenchida, estarão disponíveis no endereço Meu Imposto de Renda — Receita Federal. O prazo de entrega se encerra no dia 29 de maio.

Como realizar a declaração

Para iniciar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal e selecionar o banner “Meu Imposto de Renda”. A partir dessa página, há três opções para o preenchimento:

  • Baixar o Programa Gerador de Declaração no computador.
  • Utilizar o aplicativo oficial da Receita Federal no celular.
  • Realizar o preenchimento online diretamente no site.

Declaração pré-preenchida

No ano passado, mais de metade dos contribuintes optaram por utilizar a declaração pré-preenchida. Ao utilizar esta opção, o sistema automaticamente preenche campos da declaração, tais como: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. 

Essa funcionalidade não apenas simplifica o processo de preenchimento, mas também minimiza a chance de erros de digitação, prevenindo que a declaração caia na malha fina sem necessidade. A declaração pré-preenchida está acessível aos contribuintes com conta gov.br de nível prata ou ouro.

É importante lembrar que os dados da declaração pré-preenchida são enviados por terceiros, tais como empregadores, prestadoras de serviços de saúde, imobiliárias, cartórios e instituições financeiras. Assim, é importante que o próprio contribuinte verifique se as informações estão corretas. 

Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização.

Neste ano, a Receita Federal expandiu as informações da declaração pré-preenchida, incluindo agora dados de renda variável e empregados domésticos. Houve também uma simplificação nos procedimentos para dependentes: não é mais exigida a procuração digital para que o titular acesse a pré-preenchida do dependente, desde que este possua inscrição regular no CPF e tenha sido declarado como dependente nos últimos três anos.

Quem está obrigado a declarar

Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). ,

Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. 

Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:

• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;

• Alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

• Tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

• Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estavam nesta condição no fim de 2025.