A lei que permite a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados, e que modifica a legislação de 1973 sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23).
A medida tem origem no Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional e busca ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências sanitárias e a segurança na dispensação.
A Lei foi assinada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva e pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.
Espaço exclusivo
A partir de agora, fica permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados. No entanto, é obrigatório que essa instalação ocorra em um espaço físico dentro da área de vendas que seja delimitado, segregado e de uso exclusivo para as atividades farmacêuticas.
A farmácia ou drogaria deve ser instalada em lugar independente dos demais setores do supermercado e operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.
Regras
Nos supermercados, a exposição de medicamentos deve ser restrita ao espaço da farmácia ou drogaria. É proibida a venda em áreas abertas, como:
- Bancadas;
- Estandes;
- Gôndolas (que não estejam completamente separadas ou integradas funcionalmente à farmácia instalada no local).
Foto: Drs Producoes
















