Propagandas eleitorais começam neste domingo (16) 

A partir deste domingo (16), começa oficialmente o período de propaganda eleitoral no Brasil, quando candidatos podem pedir votos abertamente, fazer lives de campanha e realizar comícios.

As regras valem até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

O que muda a partir de 16 de agosto

  • Internet e redes sociais

Propaganda paga é proibida, mas candidatos podem impulsionar conteúdo pago nas plataformas, desde que não seja propaganda negativa (ataques, ofensas ou pedidos explícitos de voto contrário). 

Conteúdo não pago pode circular livremente em blogs, redes sociais e sites de campanha, sempre identificado com CPF/CNPJ do candidato e a expressão “Propaganda Eleitoral”.

Casos graves, como fake news e discurso de ódio, devem ser removidos imediatamente pelas próprias plataformas.

  • Inteligência Artificial

O uso de IA está liberado, contanto que fique claro que o conteúdo foi gerado por IA (textos, áudios, vídeos, imagens). Fica proibido nos 3 dias antes da eleição e no dia seguinte. Deepfakes são vetados em qualquer momento.

  • Mensagens e contato direto

E-mails e mensagens por aplicativo são permitidos, mas exigem consentimento prévio do eleitor e opção de descadastro (cancelamento em até 48h). Telemarketing e disparos em massa são proibidos.

  • Espaço público

Proibido colar propaganda em postes, árvores, muros, prédios públicos ou privados de uso comum, multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil para quem usar outdoors. 

Já a distribuição de panfletos e adesivos em ruas, praças e feiras é permitida, desde que não atrapalhe a circulação.

  • Comícios e carros de som

Só podem ocorrer entre 8h e 00h00, exceto o de encerramento, com 2h extras. Trio elétrico só em comícios; carros de som também em carreatas e passeatas, sempre a mais de 200m de hospitais, igrejas e teatros. 

“Showmícios” (shows para atrair público) são proibidos, mas candidatos podem discursar em eventos beneficentes de arrecadação.

  • Rádio e TV 

As propagandas em rádios e canais de televisão entram em cena depois, a partir de 28 de agosto, com 70 minutos diários de horário eleitoral gratuito, divididos em inserções de 30 e 60 segundos.

  • Debates

As emissoras não são obrigadas a convidar todos os candidatos, só têm direito garantido aqueles cujos partidos/federações somem ao menos 5 parlamentares no Congresso. 

As regras do debate são negociadas entre partidos e emissora, com aviso à Justiça Eleitoral. Jornais podem publicar até 10 anúncios pagos por candidato, além de opiniões favoráveis não pagas, com moderação.

Com informações da Agência Senado

Foto: TSE/Reprodução