Lei sancionada atualiza o ECA e amplia punições a crimes sexuais contra crianças no ambiente digital

Nesta última quinta-feira (06), foi sancionado o PL nº 3066/2025, uma legislação voltada ao combate mais rigoroso da violência sexual contra crianças e adolescentes, com atenção especial aos crimes cometidos no ambiente digital e por meio de inteligência artificial.

Com o PL, o Estatuto da Criança e do Adolescente passa a tipificar como crime a criação de conteúdo sexual envolvendo crianças por meio de montagens, adulterações ou deepfakes gerados com IA. 

A definição de material de violência sexual também foi ampliada, agora inclui qualquer conteúdo, real ou fictício, produzido por inteligência artificial, que tenha caráter sexual, mesmo que não haja exposição de genitais.

A responsabilização se estende a toda a cadeia envolvida, quem apenas acessa ou visualiza esse material já comete crime, assim como quem cria, administra, hospeda ou modera plataformas, sites, chats e fóruns, usadas para disseminar esse tipo de conteúdo.

Penas mais duras

A nova lei aumenta as punições e torna hediondas as modalidades mais graves desses crimes, como produção, venda, disponibilização, posse, aliciamento e exploração sexual  sem, no entanto, estender a hediondez a todo o capítulo do ECA, preservando proporcionalidade para condutas menos graves. 

Também há aumento de pena para quem usa recursos como proxy para mascarar o IP e dificultar a identificação em crimes digitais.

Na Lei de Organizações Criminosas, o aumento de pena que já existia para casos envolvendo participação de menores passa a valer também quando o grupo criminoso atua especificamente para cometer os crimes previstos no ECA.

No Código Penal, condenados por violência sexual contra crianças e adolescentes agora sofrem consequências semelhantes às aplicadas a condenados por feminicídio, como perda de cargo público e impedimento do exercício do poder familiar.

Proteção às vítimas

A polícia ganha autorização para realizar monitoramento virtual em ambientes digitais públicos para coletar provas. Agentes disfarçados também recebem mais segurança jurídica para atuar de forma infiltrada sem que isso configure crime, desde que o objetivo seja apenas obter indícios de autoria e materialidade.

Vítimas e testemunhas passam a ter direito garantido a acompanhamento psicológico contínuo, reconhecendo o dano da revitimização causado pela circulação do material na internet. 

Além disso, abusadores e redes de exploração ficam obrigados a arcar com os custos do tratamento da vítima, incluindo ressarcimento ao SUS.

A lei também determina a substituição do termo “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” em todos os processos penais, alinhando o Brasil às Diretrizes de Luxemburgo, que recomendam abandonar “pornografia” por associar o crime a uma prática consensual do entretenimento adulto, quando na verdade se trata do registro de um crime que a vítima não tem capacidade de consentir.

Com informações da Agência Gov

Foto: Anna Barclay