O projeto de lei que endurece as punições para a violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive nos casos em que é utilizada inteligência artificial, foi aprovado pelo Senado nesta última terça-feira (07). O PL 3.066/2025 segue agora para sanção.
O PL aumenta as penas para crimes como produzir, divulgar ou comercializar conteúdo de violência sexual contra menores por meio da internet ou das redes sociais.
O autor do projeto é o deputado federal Osmar Terra (PL-RS). No Senado, o texto foi analisado pelo Plenário em regime de urgência e teve como último relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que recomendou a aprovação com ajustes apenas de redação.
Para o relator, as estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes.
“Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024, conforme dados da Safernet Brasil. […] Nesse cenário, temos que o incremento de penas, sua inserção no rol de crimes hediondos e a ampliação de condutas delitivas promovidas pelo projeto são medidas adequadas e necessárias”, disse o relator por videoconferência na sessão plenária.
Produção e divulgação
O texto aumenta as penas de crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nos casos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como sua venda ou exposição, a pena atual é de 4 a 8 anos de reclusão e multa. O projeto eleva essa punição para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet, das redes sociais ou de outras tecnologias da informação e comunicação.
Para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente, a pena atual é de 3 a 6 anos de reclusão e multa. O texto proposto permite elevar essa pena para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A pena é aumentada em um terço quando o conteúdo for publicado ou compartilhado em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público.
Armazenamento
Para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material sobe de 1-4 anos para 3-6 anos de reclusão e multa.
O texto passa a prever explicitamente a mesma pena para quem solicita, acessa ou visualiza deliberadamente esse tipo de conteúdo em aplicações de internet, streaming ou outros meios digitais.
A pena para aliciamento de crianças e adolescentes para prática de ato libidinoso sobe de 1-3 anos para 3-5 anos de reclusão e multa.
Uso de inteligência artificial
- As penas podem ser aumentadas de um terço a dois terços quando o criminoso se aproveita de relações de confiança ou autoridade sobre a vítima, ou quando usa recursos como inteligência artificial, deepfake, filtros, perfis falsos, mecanismos de anonimização, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line.
- Para casos de simulação de participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual (montagens ou adulterações de imagem), a pena sobe de 1-3 anos para 3-5 anos de reclusão e multa.
- Um novo artigo (226-A) é incluído no ECA para aumentar de um terço a dois terços a pena de quem usa técnicas para ocultar sua identidade digital com o objetivo de dificultar sua identificação.
Além disso, crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas passam a ter direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral, considerando os impactos da revitimização causada pela circulação de imagens e vídeos na internet, inclusive em outros países.
Quem praticar violência física, sexual ou psicológica contra criança ou adolescente deverá arcar integralmente com os custos do tratamento da vítima, incluindo ressarcimento ao SUS.
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelo atendimento.
Com informações da Agência Senado
Foto: MAURO PIMENTEL















