Confiras as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil divulgou, na manhã desta segunda-feira (16), as regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente aos rendimentos de 2025 (ano-base). Entre as várias inovações implementadas pela Receita para a declaração de 2026, destaca-se a antecipação do pagamento das restituições. 

Serão quatro lotes (29/05, 30/06, 31/07 e 31/08), ante cinco lotes, no ano passado.

A Receita Federal destaca a implementação de aprimoramentos nas declarações pré-preenchidas, que agora incluem alertas para prevenir erros de preenchimento.

Além disso, foi instituído um cashback do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) destinado a cerca de quatro milhões de contribuintes que, apesar de não serem obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025, possuem direito à restituição. Segundo o órgão, essa devolução, cujo valor pode atingir R$ 1 mil por contribuinte, representa um relevante mecanismo de justiça fiscal.

A Receita vai liberar o Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) na próxima sexta-feira (20), que estará disponível para download na página oficial da Receita: https://www.gov.br/receitafederal. O sistema “Meu Imposto de Renda” (MIR) também estará disponível para auxiliar o contribuinte, devendo ser acessado pelos canais oficiais.

Data final

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa às 8h da próxima segunda-feira (23) e se estende até as 23h59 do dia 29 de maio. O pagamento do primeiro lote de restituições está marcado para o mesmo dia, 29 de maio.

As regras de prioridade para as restituições permanecem as mesmas do ano anterior, sendo o primeiro grupo a receber os contribuintes com 80 anos ou mais.

A íntegra das normas para a declaração deste ano pode ser consultada na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, que já foi publicada no Diário Oficial da União. A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações, superando as 43.548.734 recebidas no ano passado.

Novo momento

“Este é um novo momento da Receita Federal. Agora uma Receita Federal orientadora, parceira do contribuinte e dos empresários. Com a aprovação da Lei Complementar 225, este ano estamos definitivamente deixando para trás a postura da administração tributária repressiva, reativa, substituída por uma administração tributária que antecipa os problemas dos contribuintes e os orienta, antes de qualquer ação”, disse o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. A LC 225/2026 instituiu o Código de Defesa do Contribuinte.

A antecipação das restituições é um dos marcos nesse processo de modernização. Neste ano, 80% dos beneficiários receberão os valores nos dois primeiros lotes (29/05 e 30/06). No ano passado, os dois primeiros lotes realizaram o pagamento a 57% do público que tinha direito à restituição.

“Estamos evoluindo cada vez mais rumo a um momento ideal, no qual a restituição será automática. Este ano damos um passo muito importante nessa direção, para que o contribuinte que não está na malha fina não tenha de aguardar meses para o recebimento da restituição”, afirmou Barreirinhas. Os dois últimos lotes serão pagos em 31/07 e 31/08.

Cashback

O secretário especial da Receita Federal destacou que o cashback do Imposto de Renda é um elemento de grande importância e simbolismo para esta nova fase da instituição.

A medida visa beneficiar trabalhadores que, em média anual, se enquadrariam na isenção (com rendimentos de até cerca de dois salários-mínimos), mas que tiveram retenção do imposto em um mês específico, devido a um rendimento um pouco superior naquele período. É um público que não é obrigado a prestar declaração do Imposto de Renda. 

“Vamos informar esse pequeno trabalhador de baixa renda, mesmo que ele não tenha feito a declaração, que ele tem direito à restituição. Vamos informar e depositar, no dia 15 de julho, em um lote específico para o cashback do Imposto de Renda da Pessoa Física”, disse o secretário.

Por meio desse mecanismo, a Receita vai devolver R$ 500 milhões a quatro milhões de contribuintes. A maior restituição alcançará R$ 1 mil, mas o valor médio (considerando todo o público abrangido) será de R$ 125,00.

A ação envolve contribuintes com CPF regular e baixo risco fiscal que possuem chave PIX CPF, elaborada a partir de informações existentes nas bases da Receita Federal. O contribuinte pode solicitar o cancelamento ou retificar a declaração (inclusive para as deduções legais).

“Para esse grupo, estamos concedendo um tratamento especial, com restituição automática”, explicou o auditor-fiscal responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, José Carlos da Fonseca.

Pré-preenchida

A Receita Federal aprimorou o sistema de declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (disponível a partir de 23/03), incluindo alertas de erros (ex: despesa médica alta ou ausência de chave PIX CPF) para correção imediata. 

Uma novidade é a inclusão de contribuintes que operaram com renda variável, antes impedidos. Outras otimizações incluem recuperação de DARFs, informações do eSocial (empregados domésticos) e dados de dependentes, além de informações de IRRF de renda variável. 

Para o acesso, é preciso da conta Gov.br níveis em ouro ou prata. As informações pré-preenchidas devem ser conferidas pelo contribuinte, pois são de terceiros. A expectativa é que mais de 60% dos declarantes usem a pré-preenchida. 

O programa de 2026 refere-se a fatos de 2025, as novas faixas de isenção do IRPF (até R$ 5.000/mês e parcial até R$ 7.350/mês) valerão apenas para a declaração de 2027 (ano-base 2026), pois entraram em vigor em 2026.

Inovações

A Receita anunciou avanços na declaração de despesas médicas com o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde), regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024. Este novo mecanismo eliminou os recibos de papel, abrangendo todas as despesas de saúde de 2025 e reduzindo erros na prestação de informações ao Fisco.

“O recibo de saúde, de papel, era um dos principais elementos para que o contribuinte caísse na malha fina. E esta será a primeira declaração do ano completo com o Receita Saúde”, destacou o secretário, lembrando que praticamente todas essas despesas estarão presentes na declaração pré-preenchida. “Isso reduzirá muito o contencioso, o litígio do Fisco brasileiro com o contribuinte”, destacou Barreirinhas. A Receita tem expectativa de redução de 25% nos parâmetros médicos.

Entre outras novidades, a Receita Federal informa que os rendimentos e saldos de apostas de cota fixa (bets) em 2025 deverão ser declarados no Imposto de Renda 2026, com campos específicos criados. A declaração também terá campos para nome social, e opcionais para raça e cor (titular e dependentes).

Obrigatoriedade

A Receita detalhou quais são os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda este ano, considerando determinações da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e da Lei nº 14.754/2023 . Todas as situações referem-se a rendimentos registrados durante 2025.

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
  • Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  • Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
  • Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil;
  • Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
  • Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
  • Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
  • Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
  • Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.

Fonte: Agência Gov

Foto: Reprodução