Suspensão de passageiros indisciplinados entra em vigor

Entrou em vigor na última segunda-feira (14/09) a suspensão de passageiros que praticarem atos de indisciplina gravíssimos em voos domésticos regulares. Os suspensos irão ser proibidos de voar por qualquer empresa aérea pelo período de 6 a 12 meses. A restrição atende às diretrizes da Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A regulamentação exige que as empresas aéreas compartilhem os registros de suspensão para evitar penalidades financeiras. 

Essa troca de dados ocorre por meio do módulo Passageiro Indisciplinado, ferramenta desenvolvida pelo Serpro em parceria com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) que notifica instantaneamente todas as companhias sobre novos registros ou modificações de penalidades.

Desenvolvido pelo Serpro, a ferramenta faz parte do Sistema Brasileiro de Informações Antecipadas de Passageiro (Sisbraip). Embora esse sistema auxilie órgãos como a Polícia Federal, a Anvisa e a fiscalização agropecuária (Vigiagro) na análise de dados de passageiros e bagagens, o acesso aos históricos de suspensão é exclusivo das empresas aéreas.

Funcionamento do sistema

A identificação do viajante ocorre por meio de seus dados cadastrais. A plataforma cruza essas informações com a reserva e os dados transmitidos pela companhia aérea antes do embarque, seguindo os padrões internacionais da aviação.

Considere o exemplo de um passageiro que cometa agressão contra um comissário de bordo, comprometendo a rotina da tripulação e a segurança do voo. Enquadrada como infração gravíssima, essa conduta prevê penalidade de 12 meses de suspensão. 

Assim que a empresa aérea aplica e cadastra a sanção no sistema, a venda de passagens a esse indivíduo fica bloqueada em todas as companhias integradas até o término da punição.

Gestão de ocorrências 

Para monitorar as ocorrências abrangidas pela resolução, a Anac utiliza o Sistema de Tratamento de Ocorrências com Passageiros (Stop), também criado pelo Serpro. Integrante do Super App Anac, essa solução compõe a infraestrutura de serviços digitais da agência.

O Serpro atua não apenas no desenvolvimento, mas também na hospedagem e na operação de ambas as plataformas. 

Como os registros contêm dados pessoais transmitidos entre diferentes entidades, a segurança é garantida por meio de criptografia na trafegabilidade e assinatura digital para atestar a autenticidade das informações. Além disso, a integridade de cada dado é validada no momento do envio.

Direitos do passageiro

A determinação de suspensão cabe unicamente à companhia aérea, sem qualquer ingerência do Serpro. Assim que a penalidade é aplicada, a empresa deve notificar o passageiro de imediato, apresentando o detalhamento do ocorrido e os meios para contestação. É assegurado o direito à ampla defesa, cabendo à empresa responder às manifestações em um prazo máximo de 5 dias.

Caso a sanção seja cancelada ou alterada, a remoção do cadastro do passageiro da lista de suspensos deve ser feita instantaneamente pela empresa. 

Além disso, ressalvadas as exceções regulamentares, a pessoa suspensa tem direito ao ressarcimento dos passagens compradas para o período da restrição.

Nas ocorrências classificadas como graves ou gravíssimas, a Anac pode instaurar processo administrativo e impor ao passageiro uma penalidade financeira, cujo valor de referência é de R$ 17,5 mil.

Confira a resolução completa em: Resolução nº 800/2026.

Com informações da Serpro

Foto: Divulgação