Fim da escala 6×1: regras passam a valer 60 dias após a promulgação da PEC

De acordo com o texto aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (14/10) que acaba com a jornada de trabalho 6×1, as empresas terão 60 dias após a promulgação da emenda constitucional para garantir a escala 5×2 e a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais. A PEC agora deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional.

Após essa primeira etapa, a jornada cai para 40 horas semanais 12 meses depois, o que significa que a transição completa levará 14 meses.

Regras de transição:

  • escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
  • redução da jornada de 44 para 42 horas semanais (após 60 dias);
  • redução da jornada de 42 para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).

A mudança ocorre sem redução de salário. O trabalhador passará a ter dois dias de folga na semana para cada cinco trabalhados.

Terceirizados do Estado 

A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública. As empresas que prestam serviços ao Estado terão 12 meses após a promulgação, e não 60 dias, para acabar com a escala 6×1. 

O argumento é “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.

Os contratos após 60 dias da promulgação já terão que observar a nova jornada.

Como será o cálculo das horas

Entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir ao longo da semana as duas horas acima das oito horas normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana.

Concluída a transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais, em 5 dias. Horas adicionais só mediante pagamento de hora extra.

A proposta prevê ainda que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Compensação

Excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo, o texto permite um regime compensatório com escala diferente da 5×2. 

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

Na prática, um trabalhador ainda poderá cumprir a escala 6×1 se isso estiver previsto em acordo coletivo. O dia trabalhado a mais terá que ser compensado com folga dentro do mesmo mês e, ao final dele, o empregado deverá ter aproveitado, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima para 40 horas semanais deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores.

Com informações da Agência Brasil

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil