Desde esta terça-feira (20/10), exatos 5 dias antes do segundo turno das Eleições 2026, passou a vigorar a proibição de prisão ou detenção de eleitores.
A legislação prevê apenas 3 exceções a essa regra: prisão em flagrante delito, condenação criminal definitiva por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Essa garantia segue válida até 48 horas após o término da votação, marcada para este domingo (25/10).
Com base no artigo 236 do Código Eleitoral, a norma visa assegurar o pleno direito ao voto e conter detenções arbitrárias durante o pleito. Em caso de prisão dentro do período de restrição, o cidadão deve ser encaminhado de imediato ao juiz competente.
O magistrado determinará a soltura do detido e a responsabilização de quem realizou a prisão. O mesmo procedimento também vigorou na primeira etapa das eleições, em 4 de outubro.
Regras para candidatos, mesários e fiscais
Conforme prevê o artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral, a proteção jurídica se estende aos candidatos na disputa do 2º turno.
Desde o dia 10 de outubro, exatamente 15 dias antes da votação, eles estão protegidos contra prisões e detenções, ressalvados os casos de flagrante delito.
Essa garantia legal beneficia igualmente mesários e fiscais partidários enquanto no desempenho de suas atribuições.
Com informações do TSE
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil













