Voto no segundo turno também vale como Prova de Vida no INSS

O processo de Prova de Vida do INSS, uma verificação anual essencial para assegurar o pagamento de benefícios a aproximadamente 40 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, conta com o comparecimento eleitoral como um meio válido de atualização.

Para diminuir filas, gastos e transtornos do formato presencial, que afetavam principalmente idosos e pessoas com limitação de mobilidade, as regras da Prova de Vida foram reestruturadas.

Com a aprovação da Lei nº 13.846/2019, o comparecimento às agências deixou de ser obrigatório. A legislação determinou que o próprio Estado deve agir ativamente para obter dados que atestem que o cidadão está vivo. 

Complementando essa mudança, a Portaria INSS nº 1.408/2022 incluiu a participação nas eleições entre as formas oficiais de validação. 

Dessa forma, o cidadão que comparece às urnas no dia da votação cumpre essa exigência legal e fica isento de realizar outros procedimentos de comprovação.

“Além de simplificar a Prova de Vida a milhões de segurados, a medida também traz segurança ao pagamento de benefícios da Previdência Social”, aponta a presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ana Cristina Silveira.

Sistema automático

Nos casos em que o beneficiário não vota nas eleições, o INSS recorre ao sistema SIRIS para cruzar dados de diferentes órgãos governamentais. 

A ferramenta busca registros de interações, emissão de documentos ou outras movimentações que comprovem que a pessoa está viva. A convocação para regularização só ocorre quando nenhuma dessas fontes apresenta qualquer registro recente.

Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS 

Foto: Tribunal Superior Eleitoral/TSE/Arquivo