A Lei 15.438/2026 publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19), após sanção integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, amplia de 6 para 12 meses o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar apresentem queixa ou representação criminal.
O objetivo central dessa atualização legislativa, que promove mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei Maria da Penha, é ajustar o prazo decadencial à realidade enfrentada pelas vítimas.
Ao ampliar esse intervalo, o Estado busca garantir que as mulheres tenham um tempo maior para buscar amparo legal e denunciar agressões.
A alteração fundamenta-se nos obstáculos comuns aos ciclos de violência, como a dependência econômica, o medo de retaliações e o abalo emocional, fatores que frequentemente impossibilitam a formalização da denúncia no prazo anteriormente estipulado.
Com a nova lei, reconhece-se a necessidade de maior flexibilidade para que a vítima consiga romper com o agressor e acionar a proteção estatal.
A nova norma permite que o sistema jurídico compreenda melhor os problemas da violência doméstica e familiar. Ao facilitar o exercício do direito de representação, o Estado assegura que as vítimas disponham de condições reais para acessar os dispositivos protetivos legais.
Essa iniciativa intensifica o combate à violência contra a mulher e torna a rede de proteção mais eficaz, aprimorando os recursos da Lei Maria da Penha.
A ampliação do prazo para denúncia é fundamental para que a vítima tenha o suporte necessário para interromper o ciclo de abusos e obter o devido amparo do Judiciário.
Com informações da Agência Gov
Foto: Jornal da USP









