Governo Federal regulamenta Marco Civil e cria novas regras contra violência de gênero no ambiente digital 

O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (21), 2 decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Diário Oficial da União.

As medidas atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelecem novas diretrizes para a proteção de mulheres no ambiente digital, detalhando obrigações aplicáveis aos provedores de aplicações de internet, reforçando mecanismos de prevenção e mitigação da circulação massiva de conteúdos criminosos e ampliando a proteção de usuários, com ênfase especial às mulheres vítimas de violência online.

As normas foram editadas no âmbito das ações anunciadas durante a cerimônia que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, realizada na quarta-feira (20), no Palácio do Planalto. Na ocasião, o presidente Lula ressaltou a importância do engajamento coletivo no enfrentamento à violência contra mulheres e meninas.

“Todo mundo tem que se sentir agredido quando uma mulher é agredida. Todo mundo tem que se sentir violentado quando uma menina de 12 anos é violentada. Todo mundo precisa trazer para si a responsabilidade de que a luta não é dos outros, não é dela, não é feminina, a luta é do ser humano”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualização do Marco Civil da Internet

O Decreto nº 12.975, publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, altera o Decreto nº 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), detalhando as obrigações dos provedores de aplicações de internet em relação à moderação de conteúdos, transparência, segurança dos serviços e combate à circulação massiva de conteúdos criminosos. A norma passa a valer a partir de sua publicação.

Entre os focos da regulamentação estão a prevenção e a mitigação da disseminação em larga escala de conteúdos relacionados a crimes de terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, violência contra mulheres, fraudes eletrônicas e redes artificiais de distribuição de material ilícito. 

O decreto prevê responsabilização dos provedores em casos de falha sistêmica na adoção de medidas adequadas de prevenção ou remoção desses conteúdos, mas esclarece que a presença isolada de conteúdo ilícito, por si só, não configura falha sistêmica.

O texto impõe ainda que os provedores mantenham sede e representante legal no Brasil, disponibilizem canais permanentes e acessíveis para denúncias de conteúdos criminosos ou ilícitos e adotem providências para bloquear a atuação de redes artificiais de distribuição de conteúdo ilícito. 

A norma também traz obrigações relacionadas à segurança e transparência dos serviços, abrangendo regras sobre moderação de conteúdo, relatórios de transparência, gestão de riscos sistêmicos e impulsionamento pago.

O decreto exige a preservação de registros técnicos que permitam a identificação inequívoca dos terminais de origem em investigações, respeitadas as garantias legais de proteção de dados e sigilo das comunicações. 

Regulamenta também as notificações extrajudiciais de conteúdos ilícitos, que passam a exigir fundamentação clara, identificação precisa do conteúdo apontado e mecanismos de contestação das decisões tomadas pelas plataformas.

A nova regulamentação inclui salvaguardas para a proteção da liberdade de expressão e veda remoções arbitrárias de conteúdo. As decisões de remoção ou manutenção de publicações deverão ser fundamentadas e comunicadas aos usuários, que terão assegurados meios de contestação. 

O decreto reafirma ainda que a responsabilização das plataformas por conteúdos gerados por terceiros permanece condicionada às hipóteses previstas em lei, inclusive com exigência de ordem judicial específica em determinadas situações, como nos crimes contra a honra.

No que diz respeito a anúncios e impulsionamentos pagos, as plataformas ficam obrigadas a adotar medidas que impeçam a contratação de conteúdos criminosos ou ilícitos, além de manter registros de anúncios e respectivos anunciantes pelo prazo de um ano após o encerramento da veiculação, com o objetivo de fortalecer a rastreabilidade e a fiscalização.

Proteção às mulheres 

O Decreto nº 12.976, também publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, traz diretrizes voltadas à proteção de mulheres na internet e ao enfrentamento da violência de gênero no ambiente digital.

A norma impõe obrigações específicas às plataformas digitais em casos de violência online, com destaque para a obrigatoriedade de remoção ágil de conteúdo íntimo não autorizado após notificação. O texto entra em vigor 60 dias após a data de publicação.

O decreto enquadra como crimes e atos ilícitos uma série de condutas praticadas contra mulheres por meio de tecnologias digitais, entre elas violência psicológica, perseguição digital, violência política de gênero, divulgação não consentida de conteúdo íntimo, ameaças e publicações que incitem ódio ou aversão às mulheres. 

A norma também abrange situações que envolvam manipulação de imagens e sons gerados ou alterados por inteligência artificial ou outros recursos tecnológicos.

Entre as obrigações previstas, os provedores deverão adotar medidas técnicas proporcionais para conter ataques coordenados de assédio digital contra mulheres, podendo agir de forma proativa, sem aguardar denúncia prévia, sempre que identificarem indícios de ocorrência. 

O atendimento em regime prioritário será garantido em casos de violência política contra a mulher e em situações que envolvam mulheres com exposição pública decorrente de sua atuação profissional, como jornalistas, quando houver tentativas de intimidação ou silenciamento.

O decreto também proíbe expressamente a geração ou modificação de conteúdo íntimo de terceiros por meio de inteligência artificial ou tecnologias equivalentes. 

Para reforçar essa vedação, a norma prevê a implementação de salvaguardas técnicas destinadas à identificação e ao bloqueio de solicitações desse tipo em aplicações baseadas em IA, de forma proporcional ao risco e ao volume de acessos.

Com informações da Agência Gov

Foto: Divulgação/Agência Gov