Publicada nesta segunda-feira (4), a Lei nº 15.397/2026 endurece as penas de uma série de crimes e acrescenta novas tipificações à norma jurídica. Entre as infrações com penas ampliadas estão furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção ou perturbação de serviços telegráficos, telefônicos, informáticos, telemáticos ou de informação de utilidade pública.
A nova legislação também passa a classificar os crimes de receptação de animais domésticos e de fraude bancária.
- furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
- furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
- furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
- roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
- estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
- receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
As penas são aplicadas em dobro quando o crime é cometido durante calamidade pública ou mediante dano ou destruição de equipamento instalado em estrutura utilizada para a prestação de serviços de telecomunicações.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Divulgação
















