Nova lei aumenta penas para furto, roubo, estelionato e outros crimes 

Publicada nesta segunda-feira (4), a Lei nº 15.397/2026 endurece as penas de uma série de crimes e acrescenta novas tipificações à norma jurídica. Entre as infrações com penas ampliadas estão furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção ou perturbação de serviços telegráficos, telefônicos, informáticos, telemáticos ou de informação de utilidade pública.

 A nova legislação também passa a classificar os crimes de receptação de animais domésticos e de fraude bancária. 

  • furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
  • furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
  • furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
  • receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

As penas são aplicadas em dobro quando o crime é cometido durante calamidade pública ou mediante dano ou destruição de equipamento instalado em estrutura utilizada para a prestação de serviços de telecomunicações.

Com informações da Agência Brasil

Foto: Divulgação