Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Foi sancionada nesta terça-feira (31), a lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, fortalecendo a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promovendo a corresponsabilidade no cuidado com a criança. 

A nova legislação institui o salário-paternidade, um benefício que assegura a renda durante o período de licença, e estende a proteção social para além dos trabalhadores formais.

A lei reconhece a importância da presença paterna nos primeiros dias de vida da criança como um elemento essencial para a proteção da infância, e busca evitar que a responsabilidade pelo cuidado recaia desigualmente sobre as mulheres.

“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”, declarou o presidente Luís Inácio Lula da Silva durante a assinatura.

A lei

A nova regulamentação, que enfatiza um direito já estabelecido pela Constituição de 1988, amplia seu alcance, englobando agora microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais no acesso à licença-paternidade e ao novo benefício previdenciário.

A expansão do período da licença-paternidade será introduzida de forma escalonada:

  • 2027: 10 dias
  • 2028: 15 dias
  • 2029: 20 dias

Este direito ao afastamento, sem prejuízo do emprego e do salário, é garantido nos casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda para fins de adoção.

A legislação equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como um direito social, garantindo estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término do afastamento. 

A norma permite o parcelamento do período e prevê prorrogação em situações como internação da mãe ou do bebê. Além disso, a licença pode ser ampliada se o pai assumir integralmente os cuidados da criança.

A lei é progressista ao incluir pais adotantes e responsáveis legais, seja em adoção unilateral ou conjunta, ou em casos de ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores. Em situações de crianças com deficiência, o período da licença é estendido em um terço.

Salário-paternidade

A legislação estabelece a criação do salário-paternidade no âmbito da proteção social, integrado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Este benefício visa garantir a remuneração durante o período de afastamento também para os trabalhadores que não estão formalmente empregados.

O pagamento do salário-paternidade pode ser efetuado diretamente pelo INSS ou pela empresa, a qual poderá solicitar compensação posterior, seguindo um modelo similar ao do salário-maternidade.

O valor concedido varia conforme a categoria do trabalhador: é integral para empregados; para autônomos e MEIs (Microempreendedores Individuais) é calculado com base na contribuição; e para segurados especiais, equivale ao salário mínimo.

Estudos internacionais indicam que a ampliação da licença-paternidade contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares, redução da violência doméstica e maior participação dos pais no cuidado com os filhos, além de trazer benefícios também para as empresas, como maior retenção de talentos.

Fonte: Agência Gov 

Foto: Pollyana Ventura/Getty Images