Lula sanciona lei para ampliar a proteção de agentes públicos contra o crime organizado

Nesta quinta-feira (30), foi decretado no Diário Oficial da União a Lei Nº 15.245, que fortalece o combate ao crime organizado no Brasil. Com a sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva, a lei amplia a proteção pessoal dos agentes públicos envolvidos no combate ao crime organizado. 

Na nova legislação, a Lei (12.694/2012) passa a vigorar com a alteração. A proteção é prestada a policiais, em atividade ou aposentados, e aos seus familiares, que será avaliada pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial. 

A defesa estende-se a todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público.

Na Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013), terá a pena de 4 a 12 anos de reclusão quem solicitar, mediar ou ordenar alguém a prática de violência ou ameaça a agentes públicos, advogados, defensores, testemunhas, colaboradores ou peritos, na intenção de impossibilitar o andamento do processo ou investigação de crimes praticados por organizações criminosas. 

O condenado pelo crime deverá cumprir a pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima.