Decreto denominado “Justiça por Orelha” expande os critérios para a aplicação de multas para situações de maus-tratos a animais

Nesta quinta-feira, 12 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.877, que estabelece novos critérios para aplicação de multas e define circunstâncias agravantes em casos de infrações envolvendo animais.

A norma assinada em conjunto com a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, atualiza as regras sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e altera dispositivos do Decreto nº 6.514, de 2008. 

De acordo com o decreto, a multa para essa infração agora varia de R$ 1.500 a R$ 50 mil por indivíduo. A autoridade competente é responsável por determinar o valor exato, baseando-se na seriedade da conduta, na magnitude do dano e no nível de reprovabilidade da ação. 

O texto também especifica circunstâncias agravantes que devem ser consideradas na definição da penalidade, entre elas estão: 

  • A morte do animal, 
  • Ocorrência de sequela permanente, 
  • Situações de especial vulnerabilidade, 
  • Abandono, 
  • Reincidência da infração e a obtenção de vantagem econômica direta decorrente da prática irregular.

Outros fatores que podem agravar a penalidade incluem a infração cometida pelo responsável pela guarda do animal, a violação de deveres de cuidado, bem-estar ou segurança, além da utilização de outros animais para a prática da infração.

“Isso é decorrência da luta que todos vocês travam juntos. É uma luta árdua de conscientização da sociedade e não é fácil. Infelizmente, ainda vivemos em uma sociedade em que a violência e a crueldade permanecem muito presentes, tanto contra os animais quanto contra os próprios seres humanos”, disse a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.

Circunstâncias Excepcionais

O decreto também prevê que a multa poderá ser majorada excepcionalmente acima do valor máximo previsto, podendo chegar a até 20 vezes o limite estabelecido, desde que haja decisão fundamentada e baseada em elementos objetivos.

Entre as circunstâncias excepcionais que podem justificar esse aumento estão o uso de meios digitais ou plataformas eletrônicas para ampliar ou organizar a infração, a participação ou exposição de crianças e adolescentes, o emprego de meio cruel, a obtenção de vantagem econômica superior ao valor da multa-base 

Fonte: Agência Gov

Foto: Adobe Stock