Nesta quinta-feira (03), foi publicada no Diário Oficial da União a lei que assegura a realização de 1 avaliação anual da saúde feminina no Sistema Único de Saúde (SUS).
Sancionada pela Presidência da República, a nova regra prevê também a execução de campanhas públicas de conscientização. As ações abordarão temas essenciais para o bem-estar, como exames preventivos, vacinação, saúde mental, alimentação e hábitos de atividade física.
A Lei 15.493, de 2026, passará a vigorar no prazo de 180 dias. Com o início, caberá ao SUS estruturar rotinas de atendimento voltados à oferta de exames e ao acompanhamento periódico das pacientes.
O texto garante a cada mulher o direito de passar por uma avaliação médica abrangente e completa na rede pública de saúde, no mínimo 1 vez ao ano. Essa assistência deverá levar em consideração especificidades como idade, perfil socioeconômico, etnia, região onde reside e eventual deficiência.
A lei tem origem no PL 1.799/2023, aprovado no Plenário do Senado em maio deste ano, com relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Autoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), a medida busca reforçar o cuidado contínuo com a saúde da mulher, incluindo exames preventivos e diagnóstico precoce, e reduzir a ocorrência de doenças identificadas apenas em estágio avançado.
Com informações da Agência Senado
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil















