Biometria facial se torna etapa obrigatória do INSS para empréstimo consignado

A partir desta terça-feira (19), novas regras operacionais e exigências de segurança passam a vigorar para os empréstimos consignados, que são os valores descontados diretamente de benefícios como aposentadoria e pensão.

A principal alteração é a obrigatoriedade da biometria facial para validar a operação, que deve ser feita pelo beneficiário através do aplicativo ou site Meu INSS.

Essa “anuência biométrica” na contratação do crédito consignado visa aumentar a segurança para aposentados e pensionistas, atendendo à Lei nº 15.327/2026 e a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Na prática, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação” e tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. 

Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado. Além disso, a nova lei proíbe a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.

Pagamento

A Medida Provisória nº 1.355/2026, que criou o Novo Desenrola Brasil (Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias), também trouxe mudanças na forma como é calculada a margem consignável.

Com a alteração, o saldo não utilizado nas margens do cartão consignado e do cartão benefício agora pode ser transferido e usado para a contratação de empréstimo consignado.

Em resumo, se o aposentado ou pensionista não utilizar toda a margem disponível nos cartões, o valor restante pode ser aproveitado para um empréstimo consignado tradicional. 

No entanto, essa utilização está limitada aos tetos da margem consignável total, 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.