A EMDURB convoca os Autorizatários do Transporte Individual de MOTOTÁXI, a comparecerem no Setor de Fiscalização de Transportes Especiais, localizado no Terminal Rodoviário, no período de 04 a 29 de maio de 2026, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no período de 2025/2026, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:
- Comprovante de endereço (cópia em caso de alteração de 2025 para 2026);
- Confirmação dos condutores auxiliares que trabalharão, quando for o caso;
- Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação (com anotação de exerce atividade remunerada – EAR) em caso de alteração de 2025 para 2026;
- Curso para exercer a atividade de mototaxista em vigência, conforme norma do Contran;
- Comprovante de situação cadastral junto a Prefeitura Municipal;
- Certidão negativa de débitos -mobiliários (Prefeitura Municipal);
- Prontuário da CNH (www.detran.sp.gov.br) com até 30 dias de emissão;
- Recolher na EMDURB a taxa de recadastramento do Alvará no valor de R$ 94,51.
- Cópia do CRLV-e (categoria aluguel) do veículo credenciado em vigência.
O recadastramento deverá ser realizado pelo próprio Autorizatário ou, em caso de impossibilidade, por representante munido de procuração com firma reconhecida.
Profissionais que não pretenderem exercer a atividade no ano corrente poderão solicitar o resguardo da vaga durante o período do recadastramento, mediante recolhimento da taxa correspondente, pedido que será apreciado pela Gerência de Transportes Intermodais da EMDURB.
Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
- CNH com anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);
- Certificado de conclusão do curso de Mototaxista;
- Certidão negativa de distribuição de ações criminais (Fórum);
- Inscrição municipal completa referente à atividade;
- Certidão negativa de débitos mobiliários (Prefeitura Municipal);
- Prontuário da CNH.
O veículo será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB desde que se encontre em perfeito estado de funcionamento, segurança e higiene, sem quaisquer danos em sua estrutura. No momento da vistoria, o autorizatário deverá apresentar obrigatoriamente:
- 01 (um) jaleco aprovado pelo INMETRO, na cor azul, com porta-crachá no lado direito medindo no mínimo 10 × 7 cm;
- 02 (dois) capacetes com dispositivo retrorrefletivo de segurança, conforme Resolução nº 356 do CONTRAN.
O profissional que não efetuar o recadastramento ou o resguardo da vaga dentro do prazo estipulado neste edital ficará sujeito ao recolhimento de multa correspondente a 10 UFESPs.
A inércia total do titular durante o período do recadastramento acarretará nas penalidades previstas em legislação, podendo culminar na revogação da autorização.
Ficam dispensados desta convocação os mototaxistas regularmente cadastrados que efetuaram o cadastro ou alteração de cadastro na atividade neste ano de 2026.
Fonte: Comunicação – EMDURB














