EMDURB convoca Mototaxistas para recadastramento

A EMDURB convoca os Autorizatários do Transporte Individual de MOTOTÁXI, a comparecerem no Setor de Fiscalização de Transportes Especiais, localizado no Terminal Rodoviário, no período de 04 a 29 de maio de 2026, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no período de 2025/2026, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:

  • Comprovante de endereço (cópia em caso de alteração de 2025 para 2026);
  • Confirmação dos condutores auxiliares que trabalharão, quando for o caso;
  • Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação (com anotação de exerce atividade remunerada – EAR) em caso de alteração de 2025 para 2026;
  • Curso para exercer a atividade de mototaxista em vigência, conforme norma do Contran;
  • Comprovante de situação cadastral junto a Prefeitura Municipal;
  • Certidão negativa de débitos  -mobiliários (Prefeitura Municipal);
  • Prontuário da CNH (www.detran.sp.gov.br) com até 30 dias de emissão;
  • Recolher na EMDURB a taxa de recadastramento do Alvará no valor de R$ 94,51.
  • Cópia do CRLV-e (categoria aluguel) do veículo credenciado em vigência.

O recadastramento deverá ser realizado pelo próprio Autorizatário ou, em caso de impossibilidade, por representante munido de procuração com firma reconhecida. 

Profissionais que não pretenderem exercer a atividade no ano corrente poderão solicitar o resguardo da vaga durante o período do recadastramento, mediante recolhimento da taxa correspondente, pedido que será apreciado pela Gerência de Transportes Intermodais da EMDURB.

Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: 

  • CNH com anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR); 
  • Certificado de conclusão do curso de Mototaxista; 
  • Certidão negativa de distribuição de ações criminais (Fórum); 
  • Inscrição municipal completa referente à atividade; 
  • Certidão negativa de débitos mobiliários (Prefeitura Municipal); 
  • Prontuário da CNH. 

O veículo será aprovado na Vistoria Técnica da EMDURB desde que se encontre em perfeito estado de funcionamento, segurança e higiene, sem quaisquer danos em sua estrutura. No momento da vistoria, o autorizatário deverá apresentar obrigatoriamente: 

  • 01 (um) jaleco aprovado pelo INMETRO, na cor azul, com porta-crachá no lado direito medindo no mínimo 10 × 7 cm; 
  • 02 (dois) capacetes com dispositivo retrorrefletivo de segurança, conforme Resolução nº 356 do CONTRAN. 

O profissional que não efetuar o recadastramento ou o resguardo da vaga dentro do prazo estipulado neste edital ficará sujeito ao recolhimento de multa correspondente a 10 UFESPs. 

A inércia total do titular durante o período do recadastramento acarretará nas penalidades previstas em legislação, podendo culminar na revogação da autorização.

Ficam dispensados desta convocação os mototaxistas regularmente cadastrados que efetuaram o cadastro ou alteração de cadastro na atividade neste ano de 2026.

Fonte: Comunicação – EMDURB