Senado aprova projeto que unifica em 8 anos o prazo de inelegibilidade

O Plenário do Senado aprovou, com 50 votos a 24, o projeto que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (PLP 192/2023). O texto aprovado unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para os políticos impedidos de se candidatar. O projeto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), segue para sanção presidencial.

Atualmente, os oito anos começam a contar após o fim do mandato, o que pode estender o prazo para mais de 15 anos. O projeto aprovado antecipa o início da contagem para a condenação ou a renúncia e unifica em oito anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações. 

O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir de uma das seguintes datas:

da decisão que decretar a perda do mandato;

da eleição na qual ocorreu prática abusiva;

da condenação por órgão colegiado; ou

da renúncia ao cargo eletivo.

O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados. Para o senador Weverton, o texto estabelece “mais objetividade e segurança jurídica” ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades. 

A proposta também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

“Nós estamos preservando a essência da Lei da Ficha Limpa com as emendas redacionais que foram aqui acolhidas, porque se preservam as regras atuais, que é a inelegibilidade, após o cumprimento de pena de oito anos, para aquelas modalidades de crimes mais graves”, acrescentou Moro.

Weverton agradeceu a contribuição de Moro, por entender que ajuda a preservar “o espírito principal da Lei da Ficha Limpa.

Fonte: Agência Senado
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