Vereadora Estela apresenta projeto que proíbe nepotismo em Fundos e Conselhos Municipais

A vereadora Estela Almagro (PT) protocolou esta semana junto ao presidente da Câmara de Bauru, Marcos de Souza (MDB), o Projeto de Lei que proíbe a nomeação de cônjugue, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante, para os Fundos e Conselhos Municipais, ainda que sem remuneração.

A proposta da vereadora também veda a contratação de empresas públicas ou privadas, fundações e sociedades de economia mista que tenham em seus quadros de diretores, presidentes ou coordenadores de Conselhos e Fundos Municipais.

Estela Almagro afirma que o projeto visa garantir moralidade. “No serviço público, o nepotismo passou a ser sinônimo de favorecimento sistemático à família. Na democracia, fundamentada em princípios republicanos, não há como ser tolerada essa prática medieval”.

Diante de várias interpretações existentes na Constituição Federal em relação ao nepotismo, Estela, que também é advogada, afirma que a Súmula Vinculante n° 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal,  deixa explícito que não há dúvidas quanto à ilegalidade da nomeação de parentes de até terceiro grau. “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, Estados e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Mas, segundo Estela, o grande debate que permaneceu foi se a vedação expressa pela Súmula alcança os cargos de caráter político, exercidos por agentes políticos. “Há várias correntes, não sendo pacífico o entendimento nem mesmo entre os próprios ministros do STF. Toda essa problemática advém do fato da legislação federal apenas legislar de forma geral, não específica, impondo apenas os princípios, e não sua aplicação efetiva