TCE-SP manda prefeitura de Bauru suspender mais uma vez o edital do esgoto

O Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) concedeu liminar no início da noite desta quarta-feira (18) para suspender imediatamente, por problemas na elaboração, o edital da Prefeitura de Bauru que prevê conceder o sistema de tratamento de esgoto à iniciativa privada.

A decisão dá 10 dias para que a administração preste esclarecimentos ao TCE-SP e vem no âmbito de representação protocolada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) na terça (17). A licitação da concessão do esgoto estava marcada para 26 de junho, mas permanecerá suspensa até o julgamento de mérito da impugnação.

Relator do caso, o conselheiro Renato Martins Costa proibiu a prefeitura de promover quaisquer atos relativos ao edital, “excetuando-se a prerrogativa de revogar ou anular o edital impugnado, caso em que deverá comunicar imediatamente esta Corte, trazendo aos autos o respectivo ato devidamente publicado, sob pena de multa”.

Este é o segundo revés do governo municipal em torno da concessão. O primeiro envolveu a derrubada do primeiro edital, publicado ainda no ano passado. O procedimento licitatório foi suspenso em janeiro deste ano a pedido da gigante do saneamento Aegea.

Nesta nova suspensão, a Sabesp argumenta que o novo edital não cumpre determinações anteriores do próprio Tribunal de Contas ao determinar o refazimento do procedimento licitatório.

O critério anterior dava o contrato a quem apresentasse a melhor técnica somada ao menor preço – ao que o TCE entendeu dar margem à subjetividade e à restrição da concorrência.

A companhia alega que, apesar da mudança formal para o critério de menor tarifa, os estudos de viabilidade econômica seguem desatualizados e baseados em premissas anteriores.

Outro ponto questionado são as exigências de habilitação técnica. A Sabesp considera que as condicionantes restringem a competitividade e impõem requisitos que não correspondem às parcelas de maior relevância da futura concessão – argumentos que convenceram o TCE em caráter liminar.

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