Justiça Eleitoral de Garça cassa mandatos de prefeito, vice e vereador eleitos em Fernão

A Justiça Eleitoral da Comarca de Garça julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou a cassação dos mandatos do prefeito eleito do município de Fernão, na região de Marília, Éber Rogério Assis (Podemos), do vice-prefeito Luiz Alfredo Leardini (Podemos) e do vereador Daniel Ferratto. A decisão também declarou a inelegibilidade dos três e de Ester Farias de Oliveira Leardini, presidente do partido Podemos no município e esposa do vice-prefeito, por um período de oito anos.

A sentença aponta que os envolvidos participaram de um esquema de fraude eleitoral por meio da transferência irregular de títulos de eleitor para Fernão. Segundo o MPE, 61 transferências teriam sido feitas com o objetivo de influenciar o resultado das eleições municipais de 2024, vencidas pela chapa majoritária por apenas um voto de diferença.

De acordo com a acusação, Éber Assis, então vereador e médico veterinário na Casa da Agricultura, teria liderado a ação com apoio de Daniel Ferratto, que atuava como cerqueiro e tinha acesso à zona rural. Eleitores teriam sido induzidos a transferir seus títulos de forma irregular, com pagamento de multas eleitorais e uso de dados pessoais dos envolvidos nos cadastros, como os números de telefone de Éber e Ester Leardini.

O juiz responsável pelo caso considerou que as provas colhidas ao longo do processo – incluindo testemunhos e documentos – evidenciam abuso de poder político e de autoridade, além de fraude eleitoral. A decisão destacou ainda que o impacto das transferências foi significativo para o pleito, dada a pequena população do município, estimada em 1.689 pessoas, com 1.754 eleitores aptos.

Com a decisão, os diplomas dos eleitos foram cassados, os votos recebidos pela chapa majoritária anulados, e novas eleições para prefeito e vice-prefeito em Fernão deverão ser convocadas.

Os envolvidos ainda podem recorrer da sentença, mas permanecem inelegíveis enquanto a decisão estiver em vigor.

Fonte: Jornal PC Notícias de Duartina
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