Governo do Estado regulamenta lei do SuperAção SP

O Governo do Estado de São Paulo publicou, nesta terça-feira (5), o Decreto N° 69.762, que regulamenta a Lei nº 18.176, de 8 de julho de 2025, e coloca em prática o Programa SuperAção SP. A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS), busca oferecer apoio e oportunidades para que famílias vulneráveis possam efetivamente superar a pobreza no estado de São Paulo.

O investimento inicial é de R$ 500 milhões para operacionalização do programa, que reúne 29 políticas públicas de diferentes secretarias em uma jornada completa de atendimento às famílias em vulnerabilidade social.

A primeira onda do SuperAção SP vai beneficiar 105 mil famílias, que serão mapeadas com base nos dados do CadÚnico em municípios do estado elegíveis ao programa. O público-alvo são famílias em situação de vulnerabilidade social que atendem aos seguintes critérios:

– estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);

– realizaram a inscrição ou atualizaram os dados no CadÚnico nos últimos 24 meses;

– têm renda familiar per capita, excluindo rendimentos de auxílios sociais, abaixo de meio salário-mínimo nacional (R$ 759). Considerando o valor vigente em 2025 de R$ 1.518, o limite é de R$ 759.

A adesão ao programa é facultativa para os municípios, que serão convidados a participar conforme critérios socioeconômicos. Os municípios selecionados contarão com apoio técnico, institucional e financeiro do Governo do Estado para a implementação e acompanhamento das ações.

Fonte: Agência SP
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