O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei 18.167/2025, que assegura a reserva de vagas para pessoas com deficiência em cursos de ensino superior e técnicos de nível médio nas instituições estaduais de ensino. Aprovada no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a nova legislação foi publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial.
Originada no Projeto de Lei 1023/2023, das deputadas Clarice Ganem (Podemos) e Andréa Werner (PSB), a norma, que entra em vigor a partir de hoje, estabelece a reserva de vagas destinadas a PCDs de acordo com a proporção de deficientes na população do estado. A referência utilizada será o último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Tanto as instituições de ensino superior quanto as de nível médio terão o prazo máximo de dois anos, a partir de agora, para o cumprimento das novas regras instituídas pela lei.
Fonte: Alesp
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