Comissão da Câmara dos Deputados aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos pais idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o marco regulatório da responsabilidade filial em relação à pessoa idosa.

Segundo o texto, os filhos maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm o dever de prover os meios necessários para a subsistência, a saúde, a segurança e o bem-estar, físico e emocional, das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Entre os deveres dos filhos maiores com os pais com idade a partir de 60 anos estão:

 providenciar alimentação adequada e cuidados de saúde;

 assegurar acesso à moradia segura e condições habitacionais adequadas;

 garantir acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos necessários;

 promover a participação da pessoa idosa na vida comunitária, garantindo seu direito à educação, cultura, esporte e lazer; e

proteger a pessoa idosa contra qualquer forma de violência, abuso, negligência ou exploração.

De acordo com o texto, os filhos maiores de idade que não possuírem os meios para as necessidades do idoso terão o dever de solicitar apoio nas unidades de atendimento no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS).

Esses sistemas, por sua vez, deverão prover:

assistência social adequada;

acesso a serviços de saúde especializados;

apoio psicológico e emocional; e

incentivo à criação de redes de apoio comunitário e de espaços de convivência.

Esses serviços também deverão fazer a busca ativa de famílias com pessoas idosas que estejam em situação de vulnerabilidade social. O texto prevê ainda que o Estado, diretamente ou por meio de entidades não governamentais, ofereça serviço de atendimento psicossocial e de orientação clínica aos filhos de 18 anos e às pessoas idosas de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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