Auxílio-Aluguel para mulheres em situação de violência doméstica já beneficiou mais de 6 mil mulheres no estado de SP

Instituído pela Lei Estadual 17.626/2023 e regulamentado pelo Decreto 68.371/2024, o auxílio-aluguel é uma iniciativa do Governo de São Paulo voltada à proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. O programa já beneficiou aproximadamente 6 mil mulheres em mais de 580 municípios do estado, com investimento total acima de R$ 8 milhões.

O benefício garante o pagamento mensal de R$ 500, depositados em conta poupança social do Banco do Brasil, por um período de até seis meses, prorrogável uma única vez por igual período, desde que apresentado relatório técnico do serviço socioassistencial.

Para ter acesso ao auxílio, a mulher deve atender aos seguintes requisitos:

  • Possuir medida protetiva de urgência expedida pela Justiça com base na Lei Maria da Penha;
  • Residir no estado de São Paulo;
  • Comprovar renda familiar de até 2 salários mínimos anterior à separação do agressor;
  • Demonstrar impossibilidade de arcar com despesas de moradia.

A comprovação de vulnerabilidade pode ser feita por meio de relatório psicossocial do serviço de assistência social municipal ou pela inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Documentos necessários

  • RG ou Carteira de Registro Nacional Migratório, no caso de mulheres migrantes
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Cópia da medida protetiva concedida pela Justiça
  • Comprovantes de renda, se houver

Como e onde solicitar

O pedido deve ser realizado na rede municipal de assistência social, nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do município.

Caso o município ainda não tenha aderido ao programa, a documentação pode ser encaminhada diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Social pelo e-mail auxiliomulher.seds@sp.gov.br.

Quando o benefício é suspenso

O auxílio é interrompido nas seguintes situações:

  • Encerramento da medida protetiva
  • Retorno da mulher ao convívio com o agressor
  • Descumprimento de qualquer critério de elegibilidade

Foto: Divulgação/Desenvolvimento Social SP