Regras da Previdência mudam em 2026 e exigem atenção de quem está perto da aposentadoria

Quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento às mudanças nas regras da Previdência Social. A reforma promulgada em 2019 criou regras automáticas de transição, que são ajustadas ano a ano e alteram os critérios para a concessão dos benefícios. Em 2026, entram em vigor novas exigências para aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e para professores.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição. Duas delas sofreram mudanças na virada de 2025 para 2026.

Na primeira regra, conhecida como sistema de pontos (antiga regra 86/96), a soma da idade com o tempo de contribuição aumentou em janeiro. Em 2026, passam a ser exigidos 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

Para servidores públicos, a regra de pontuação é a mesma, mas há requisitos adicionais. Homens precisam ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto mulheres devem ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Além disso, é necessário comprovar 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Na segunda regra de transição, voltada a quem possui longo tempo de contribuição, a idade mínima também subiu. Em 2026, passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A idade mínima aumenta seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores

Os professores seguem uma regra específica, que combina idade mínima e tempo de contribuição exclusivamente na função de magistério. Em 2026, a idade mínima passou a ser de 54 anos e meio para mulheres e 59 anos e meio para homens. Assim como nas demais regras, a idade aumenta seis meses por ano até chegar a 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para professoras e 30 anos para professores. Essa regra vale para docentes da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra da aposentadoria por idade, destinada principalmente a trabalhadores de baixa renda e com menor tempo de contribuição.

Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, regra válida desde 2019. Para as mulheres, a idade mínima chegou a 62 anos em 2023, após um período de transição iniciado em 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

Simulação da aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza a simulação da aposentadoria tanto pelo computador quanto pelo celular, por meio do portal e do aplicativo Meu INSS. A ferramenta informa idade, sexo, tempo de contribuição e quanto falta para a aposentadoria em cada regra vigente, além de permitir a correção de dados e o download do relatório em PDF.

Regras de transição já encerradas

Algumas regras de transição previstas na reforma já foram integralmente cumpridas e não sofrerão novas mudanças. É o caso do pedágio de 100%, tanto no setor privado quanto no serviço público, e do pedágio de 50%, que deixou de beneficiar segurados a partir de 2023. Em 2026, essas regras não se aplicam mais a novos aposentados.

Com as mudanças anuais previstas na reforma, especialistas recomendam que trabalhadores próximos da aposentadoria acompanhem as atualizações e façam simulações periódicas para escolher a regra mais vantajosa.

Foto: Agência Brasil