Na madrugada desta terça-feira (23), foi publicado no Diário Oficial da União o tradicional decreto de indulto natalino, decretado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O decreto de indulto natalino permite o perdão de pena a pessoas presas que não estejam em reclusão por crimes hediondos, o benefício é previsto na Constituição Brasileira e é concedido anualmente pelo Presidênte da República.
O indulto não atende crimes considerados graves, como pessoas condenadas por atentados ao Estado de Direito, presos por terrorrismo, por violência contra a mulher e por quem firmou acordos de colaboração premiada.
Crimes que não recebem o benefício:
- Crimes hediondos, terrorismo e racismo;
- Tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por facções;
- Crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição;
- Presos que cumprem pena em presídios de segurança máxima;
- Corrupção
- Presos que firmaram acordo de colaboração premiada.
Pessoas com cegueira, paraplegia, com deficiências graves após o crime, ou com HIV em estágio terminal e doenças graves, podem ser beneficiadas com o indulto, pois exigem cuidados que não são oferecidos pelo sistema prisional.
Com informações da CNN
Foto: Getty Images

















