Indulto natalino: condenados pelo atentado de 8 de janeiro não irão receber o benefício de redução de pena

Na madrugada desta terça-feira (23), foi publicado no Diário Oficial da União o tradicional decreto de indulto natalino, decretado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O decreto de indulto natalino permite o perdão de pena a pessoas presas que não estejam em reclusão por crimes hediondos, o benefício é previsto na Constituição Brasileira e é concedido anualmente pelo Presidênte da República. 

O indulto não atende crimes considerados graves, como pessoas condenadas por atentados ao Estado de Direito, presos por terrorrismo, por violência contra a mulher e por quem firmou acordos de colaboração premiada. 

Crimes que não recebem o benefício: 

  • Crimes hediondos, terrorismo e racismo;
  • Tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por facções;
  • Crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição;
  • Presos que cumprem pena em presídios de segurança máxima;
  • Corrupção
  • Presos que firmaram acordo de colaboração premiada.

Pessoas com cegueira, paraplegia, com deficiências graves após o crime, ou com HIV em estágio terminal e doenças graves, podem ser beneficiadas com o indulto, pois exigem cuidados que não são oferecidos pelo sistema prisional. 

Com informações da CNN

Foto: Getty Images