Em uma decisão oficializada em 18 de dezembro de 2025, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda dos mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A medida foi assinada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), utilizando um dispositivo constitucional que prevê a cassação administrativa para parlamentares que faltam a mais de um terço das sessões deliberativas de um ano legislativo.
Os Motivos das Cassações
O agora ex-deputado, Eduardo Bolsonaro, reside nos Estados Unidos desde março de 2025 e não comparecia às sessões desde então, ultrapassando o limite de ausências permitido pela Constituição. Para analistas, a cassação encerra um mês de “tormenta” para Eduardo, que vem perdendo protagonismo político para o irmão, Flávio Bolsonaro, e enfrentando o congelamento de suas emendas parlamentares.
Alexandre Ramagem, embora também enquadrado no critério de faltas, o caso de Ramagem é agravado por sua condenação a 16 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado. Como a condenação é em regime fechado, a Câmara entendeu que sua presença nas sessões seria impossível. Ramagem, que está foragido nos EUA, reagiu chamando o presidente da Câmara de “marionete” do STF.
A decisão de realizar a cassação via Mesa Diretora, e não por votação em plenário, foi uma estratégia calculada para evitar um novo conflito institucional com o STF. Hugo Motta buscou evitar a repetição do “caso Zambelli”, no qual o plenário da Câmara não alcançou os votos necessários para cassar a deputada Carla Zambelli após condenação judicial, gerando uma crise com o ministro Alexandre de Moraes.
Consequências e Suplentes
Com a oficialização das perdas de mandato:
Ramagem está inelegível devido à condenação criminal transitada em julgado. Já Eduardo Bolsonaro continua elegível para futuras eleições, pois sua cassação foi administrativa (por faltas) e não por condenação criminal, embora ele seja réu em outros processos no STF.
As vagas serão ocupadas pelos suplentes Missionário José Olímpio (PL-SP), no lugar de Eduardo, e Dr. Flávio (PL-RJ), na vaga de Ramagem.
Para ilustrar
Imagine um funcionário de uma empresa que para de ir trabalhar, mas continua com o crachá e o título de gerente para tentar fechar negócios por fora. Eventualmente, o RH (neste caso, a Mesa Diretora) apenas formaliza o desligamento por abandono de posto, já que ele não cumpre mais a carga horária exigida pelo contrato (a Constituição).
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado









