STF garante benefício para afastadas por violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir que mulheres vítimas de violência doméstica possam receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso precisem se afastar do trabalho.

 A Corte, em decisão unânime, validou as regras da Lei Maria da Penha que asseguram esses benefícios. O afastamento do trabalho decorrente de violência doméstica é considerado uma situação alheia à vontade da trabalhadora e se equipara, para fins de proteção previdenciária, a um “acidente de qualquer natureza”.

Dados Importantes da Decisão

A decisão do STF tem repercussão geral e a tese fixada deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça em casos similares contra mulheres. O objetivo é garantir a eficácia das medidas protetivas na esfera econômica.

A lei define que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência a manutenção do vínculo empregatício por seis meses enquanto se recupera dos danos causados pelos agressores.

Para as mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social (como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial), a remuneração pelo afastamento é dividida nos  primeiros 15 dias, a remuneração é de responsabilidade do empregador e o período seguinte fica sob a responsabilidade do INSS. No caso de seguradas que não possuam relação de emprego, o benefício será arcado integralmente pelo INSS.

As mulheres que não são seguradas do INSS (não seguradas da previdência social) têm direito a um benefício assistencial, devendo receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) neste caso, a Justiça precisa comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda.

A requisição do pagamento do benefício deve ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas (Lei Maria da Penha). Além disso, a Justiça Federal é competente para julgar as ações regressivas para cobrar dos agressores os gastos do INSS com o pagamento dos benefícios.

Benefícios Essenciais para as Mulheres

A decisão visa proteger a integridade física, psicológica e, sobretudo, econômica da mulher em situação de violência doméstica. Buscando manter a segurança de renda, manutenção do emprego, dignidade e amparo social. 

É garantido que a mulher afastada do trabalho tenha uma fonte de renda durante a interrupção de seu contrato. A prestação pecuniária (pagamento) decorrente da medida protetiva possui natureza previdenciária ou assistencial, conforme o vínculo da mulher com a seguridade social.

Assegura a manutenção do vínculo trabalhista por seis meses, crucial para a recuperação da vítima. A Corte entendeu que a manutenção da remuneração é uma consequência lógica para a eficácia do afastamento.

A medida preserva a integridade da vítima, assegurando sua dignidade e o amparo social necessário, evitando que a vítima fique sem recursos enquanto se protege. A concessão do benefício assistencial (BPC), quando aplicável, impede que mulheres em situação de vulnerabilidade temporária fiquem sem qualquer amparo do Estado.

O relator, Ministro Flávio Dino, destacou que o afastamento remunerado previsto na Lei Maria da Penha é fundamental para tornar a proteção efetiva, sendo indispensável assegurar a renda da trabalhadora. A decisão é vital para assegurar não apenas o vínculo empregatício, mas também o suporte financeiro