O que é dosimetria e o impacto na pena de Bolsonaro

Foi aprovada na madrugada desta quarta-feira (10), a PL da dosimetria. O projeto altera a condenação dos integrantes do ato antidemocrático que ocorreu 8 de janeiro pela trama golpista. O PL muda o cálculo das condenações por ir contra o Estado Democrático de Direito. Com a mudança a sentença do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, pode ir para 22 anos e 1 mês.

Dosimetria o que é?

Dosimetria é o calculo feito para avaliar quanto anos o condenado receberá pelos seus crimes, respeitando os limites mínimo e máximo previstos na lei. Essa definição leva em conta circunstâncias pessoais, agravantes, atenuantes, causas de aumento ou diminuição da pena, entre outros critérios.

A dosimetria é feita em três fases, conforme o artigo 68 do Código Penal. Na primeira fase, o juiz avalia as circunstância, como antecedentes, conduta social, motivos do crime, consequências, entre outros. Na segunda etapa, é avaliado os atenuantes e agravantes, como, por exemplo, a reincidência (agravante) ou a confissão espontânea (atenuante). Na última fase, o juiz verifica a presença de fatores legais que aumentam (majorantes, ex: uso de arma de fogo, crime em grupo) ou diminuem (minorantes, ex: tentativa, participação de menor importância) a sanção.

PL da Dosimetria

O projeto de lei indica quatro mudanças no Código Penal e na Lei de Execução Penal, com efeitos retroativos por se tratar de norma mais benéfica. Os principais pontos de alterações são:

Impede a soma de penas para crimes contra o estado democrático de direito.

O texto indica que será proibido a soma de penas, cometidos no mesmo contexto, de crimes contra o estado democrático de direito. Será aplicado a pena mais grave e com maior tempo de condenação. Hoje, os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, tem o tempo mínimo de 4 anos e máximo de 8 anos; Golpe de Estado: 4 anos (mínimo) a 12 anos (máximo); Dano qualificado por violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com prejuízo para a vítima: seis meses (mínimo) a 3 anos (máximo).

Progressão de regime mais rápida

Para conseguir progressão da pena, que é a mudança gradual para um regime prisional menos rigoroso, o réu primário precisava cumprir 16% dela em regime fechado. Essa regra não valia para os condenados por crimes hediondos e crimes cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça. Com a mudança prevista no texto, os réus primários poderão ter progressão mesmo com crimes com violência ou graves ameaças.

Os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, dessa maneira, os criminosos poderão passar menos tem em regime fechado.

Remição também em prisão domiciliar

Também poderão ter remição da pena, ou seja, reduzir o tempo da condenação através de trabalho ou estudo, quem cumpre pena em regime domiciliar. Essa alteração acelera o tempo de cumprimento de pena para quem está fora do sistema prisional.

Redução da pena de atos em multidão

Texto prevê diminuição da pena para que participar dos atos sem exercer liderança e sem financiar as mobilizações. Essa mudança beneficia principalmente os réus primários e sem papel de comando.

Com essas alterações o caso do ex-presidente, Jair Bolsonaro, o período em regime fechado cairia de 5 anos e 11 meses, para 3 anos e 3 meses. Com isso, ele sairia da prisão, no máximo, no início de 2029.O texto agora segue para o Senado Federal. As expectativas são de tramitação acelerada. O texto pode passar por alterações por pressão da oposição.