A Polícia Militar Ambiental divulgou, em nota, novas restrições à pesca durate o período da piracema de 2025/2026, que ocorre entre 1º de novembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
A Polícia Militar Ambiental destacou pontos relevantes que regulam a pesca no período de proteção à reprodução natural dos peixes, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, a partir da instrução normativa nº 25/09.
O Policiamento Ambiental também realizará a fiscalização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, supermercados, nos bares e similares.
Sediada na cidade de Bauru, abrangindo as regiões administrativas de Bauru, Lins e Barra Bonita, a Polícia Militar Ambiental busca promover um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado.
A pescagem está proibida nos seguintes locais:
- Lagoas marginais;
- Menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
- 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes;
- 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa;
- No rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama/SP;
- No rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana/SP e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá);
- Nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes;
- Nos corpos d’água de domínio dos Estados em que a legislação estadual específica assim o determinar;
- Nos entornos do: Parque Estadual Morro do Diabo (SP); Parque Estadual do Rio do Peixe (SP); Parque Estadual do Rio Aguapeí (SP); Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto (SP).
Além destes locais, também está proibido:
- A captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia;
- O uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança;
- A utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor;
- O uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.
Atividades permitidas:
- A pesca em rios da Bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não mencionadas no art. 3º da Instrução Normativa (a pesca embarcada somente nos lagos formados pelas Usinas Hidrelétricas);
- A captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas(alóctones e exóticas) e híbridos tais como: apaiari, bagre-africano ,black-bass, carpa,corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré, zoiúdo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçú;
- A pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais;
- O transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.
A multa mínima para quem descumprir essas medidas da Instrução Normativa 25/09 é de R$1.000 reais, podendo haver apreensão de embarcações e instrumentos, como também providências quanto ao crime ambiental.
As denúncias de crimes ambientais poderão ser realizadas pelo telefone 190.



Crédito das fotos: André Timex











