O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a competência da Justiça estadual de São Paulo no processo que apura desvios milionários na Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab). A decisão, proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz no Recurso em Habeas Corpus nº 174834, negou pedido da defesa do ex-presidente da Cohab Edison Bastos Gasparini Júnior, condenado a 18 anos, 6 meses e 13 dias de prisão por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
A defesa alegava que os valores supostamente desviados eram recursos federais da Caixa Econômica Federal (CEF) destinados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), o que atrairia a competência da Justiça Federal. O ministro, porém, ressaltou que os saques questionados ocorreram diretamente das contas da Cohab e que não há comprovação de lesão direta ao patrimônio da Caixa.
Segundo a decisão, os valores desviados “atingiram, na realidade, os cofres da própria companhia”, afastando a tese de que a União teria interesse jurídico direto no caso. O STJ também destacou que a própria Caixa informou não haver registros de débitos do seguro habitacional após 2010, enquanto os desvios investigados se estenderam até 2019.
Com isso, o tribunal reafirmou o entendimento de que cabe à Justiça estadual julgar os crimes atribuídos a Gasparini e outros ex-dirigentes da Cohab-Bauru, que envolvem prejuízos estimados em mais de R$ 54 milhões à época.
Foto: JC Imagem
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